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ADVOGADA DE POSSEIROS EM SUAPE COBRA POSIÇÃO DA OAB

Advogada de posseiros em Suape cobra posição da OAB sobre supostas irregularidades com reintegrações de posse

BLOG DO JAMILDO
Publicado em 30/04/2015
Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
A advogada Conceição Lacerda, que defende um grupo de mais de 100 posseiros na região de Suape, cobrou, nesta quinta-feira, em visita ao Blog de Jamildo, uma posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco sobre a polêmica envolvendo ações de reintegrações de posse ajuizadas pela empresa Suape.
A confusão é antiga e bastante complexa.
Em novembro do ano passado, a OAB chegou a realizar uma audiência pública com os moradores das áreas de Suape, que foram justamente pedir apoio da OAB-PE para os casos de desapropriação suspeitos de irregularidade. No evento, um dos conselheiros da OAB, ; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, João Olímpio Mendonça, chegou a afirmar publicamente que estaria ocorrendo violações dos direitos humanos. Veja aqui.
Em 26 de fevereiro deste ano, quatro entidades, capitaneadas pelo Fórum Suape Sócio-Ambiental, Comissão Pastoral da Terra e MST, divulgaram uma carta aberta cobrando uma posição oficial do presidente da Ordem, Pedro Henrique Reynaldo Alves, depois da audiência pública.
“Reconhecemos que o porto é um mal necessário. O que nos brigamos é para que haja o reconhecimento de que a escritura usada por Suape para repassar as terras dos posseiros para as empresas do complexo foi obtida de forma espúria. Todo o dinheiro que Suape recebeu tem que ir para os verdadeiros donos das terras, que é o Incra. Um dos problemas desta luta é que Suape não fez licitações para dar essas terras e não se conhece o valor”, afirma a advogada. “No caso da OAB, o problema de Pedro Henrique é que ele está agindo mais como procurador do Estado e menos como presidente da entidade, que tem como uma de suas missões defender os interesses difusos, defender o interesse público”, acredita.
O principal pleito do grupo de militantes é pedir que a OAB entre, em Brasília, com uma ação declaratória de nulidade, considerando que, apesar de passado tanto tempo desde os primeiros atos de desapropriação, o caso não prescreve.
“O bem público é indisponível. Não se pode abrir mão dele. O porto de Suape contou, durante anos, com a cumplicidade do poder judiciário de Pernambuco, mas a Justiça Federal acabou de reconhecer que o Incra tem direito a ser discutido na causa. O TRF5 mandou o processo para a primeira instância e por distribuição o processo foi parar na 3ª Vara Federal julgar o caso. O juiz federal reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o feito, em razão do interesse do Incra. Se o nosso bom direito for confirmado, na Justiça Federal, isto significa que as mais de mil e duzentas reintegrações de posse feitas no plano estadual são nulas”, diz.
“Eles (Suape) e o Incra local mentem descaradamente. Quando são questionados, afirmam que os decretos de desapropriação do Incra perderam a validade com um decreto de Geisel de 1978 (82.899). Só que também este decreto foi revogado em 15 de fevereiro de 1991. Além disto, há documentos internos de Suape, com timbre oficial, reconhecendo a propriedade do Incra”, diz.
A base de toda polêmica é um título de propriedade expedido pelo Incra em 22 de julho de 1980, assinado pelo presidente da entidade e o agricultor Manoel Alves da Silva, então presidente da cooperativa Tiriri. Com o ato oficial, o governo Federal repassava para os posseiros o título de propriedade em uma época que a pressão no campo era bastante elevada. O projeto era ajudado pela Sudene, que fez o levantamento da área e dos beneficiários. O documento do Incra previa que o domínio ou a posse dos imóveis seriam revertidos ao órgão, em caso de descumprimento do uso, previsto numa clásula resolutiva. Em 24 de julho de 1980, curiosamente, já havia uma escritura pública assinada pela cooperativa Tiriri vendendo as terras dos agricultores para o porto de Suape, sem a interveniência do Incra. Na peça, o tabelionato do Cabo tem o cuidado de registrar que não foi apresentada certidões do Incra sobre a propriedade.
Na avaliação da advogada dos posseiros, a cláusula buscou livrar o cartório de responsabilidade, uma vez que o titulo original que outorgava a propriedade das terras dizia claramente que, sem o uso previsto para reforma agrária, seria anulado e a propriedade voltaria ao Incra.
Manoel Alves da Silva já morreu. A cooperativa ainda existe e funciona legalmente. Padre Melo, um dos agentes com ascendência sobre a entidade na época da ditadura e era tido como um dos mentores de Manoel Alves da Silva, também já morreu, mas já não morava nem mais no Estado de Pernambuco. A depender das marchas e contramarchas, netos e bisnetos dos posseiros podem receber alguma indenização pela posse da terra no passado.
Com a palavra, a OAB, Incra e Suape.

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