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AINDA SOBRE A DENUNCIA A DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

Em resposta a sua consulta, incumbiu-me o Diretor de Portos e Costas de informá-lo que a Diretoria de Portos e Costas (DPC), por meio da Portaria Nº 76/2007, aprovou a Norma da Autoridade               Marítima para o Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Embarcações – NORMAM-23/DPC. Essa Norma aplica-se às embarcações brasileiras cujas obras vivas necessitam ser pintadas com sistemas anti-incrustantes e às embarcações estrangeiras que docarem no Brasil, para pintura das obras vivas, ou que estiverem afretadas em regime de AIT (Atestado de Inscrição Temporária).

 Ainda, em 2010, o Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 797/2010 aprovou a Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Navios (2001),     que tem como propósito reduzir ou eliminar os efeitos nocivos ao meio ambiente marinho e à saúde humana causados por sistemas anti-incrustantes.

 Assim, baseada nesses dois instrumentos normativos, a Marinha do Brasil, por meio de seus Agentes da Autoridade Marítima, impõe medidas apropriadas, durante as Inspeções Navais, para que os navios que estão sujeitos às disposições dessas normas cumpram as exigências legais por elas estabelecidas.

 A Inspeção Naval deverá limitar-se a:

(a) verificação, quando requerido, da existência a bordo de um Certificado Internacional de Sistema Anti-incrustante válido, ou uma Declaração sobre Sistema Anti-incrustante; e/ou

(b) coleta de uma pequena amostra do sistema anti-incrustante do navio, que não afete a integridade, estrutura ou operação do sistema anti-incrustante, de acordo com as diretrizes elaboradas pela IMO (Organização Marítima Internacional na sigla em inglês). No entanto, o tempo necessário para processar os resultados de tal amostra não deverá ser usado como motivo para impedir os movimentos e a partida do navio.

Caso haja motivos claros para acreditar que o navio esteja violando a Convenção AFS (Sistemas Anti-incrustantes na sigla em inglês) ou a NORMAM-23, uma inspeção detalhada poderá ser realizada, levando em conta as diretrizes elaboradas pela IMO.

Como o próprio artigo estima, 95% da indústria naval que aplica os sistemas anti-incrustantes trabalham em estrita observância da lei.

De acordo com informações prestadas por especialista no assunto, do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, da Marinha, também citado no artigo, o TBT tem em sua estrutura base o estanho (Sn), um metal persistente que se une muito bem aos compostos orgânicos presentes no ambiente marinho. Ou seja, ele perdurará no ambiente marinho por muitos anos e será sempre identificado em pesquisas químicas realizadas em áreas mais costeiras, principalmente naquelas com maiores concentrações de embarcações.

 A afirmativa contida no artigo, do oceanógrafo Marcos Fernandez da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), de que “pesquisas recentes comprovam aumento da concentração de TBT em áreas próximas a estaleiros e marinas no sudeste e no nordeste”, infelizmente não foi acompanhada de outras informações e detalhes que pudessem esclarecer como foi possível ao autor da afirmativa chegar a essa conclusão. Não obstante, a possibilidade de uso do TBT por estaleiros de pequeno porte, ou mesmo clandestinos, pode vir a ser responsável por essa ocorrência, caso ela se confirme.

 Entretanto, a Autoridade Marítima não possui competência legal ou técnica para vistoriar esses estaleiros, a fim de verificar as suas práticas com relação aos sistemas anti-incrustantes.

 Assim sendo, a fim de que possa ser levada adiante a investigação sobre essa possibilidade, a DPC orientará os representantes locais da Autoridade Marítima para que façam contato com os órgãos ambientais das regiões onde o estudo apontou elevação dos níveis de concentração de TBT, a fim de que esses possam proceder às averiguações necessárias.

 Desse modo esperamos contribuir para o esclarecimento e autuação daqueles que, eventualmente, estejam agindo em desacordo com a legislação.

Atenciosamente.

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

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