Esta postagem é um texto enviado pela Dra. Conceição Lacerda, incansável advogada defensora dos legítimos interesses das comunidades do entorno de Suape e membro do Fórum Suape Espaço Socioambiental.
Transcrevo, na íntegra, a notícia publicada no site da OAB/PE:
“Motivados pela violação de direitos das comunidades do entorno do Complexo Industrial Portuário de Suape, integrantes do Fórum Suape – Espaço Socioambiental, procuraram a direção da OAB-PE em busca de apoio. Na tarde da terça-feira, dia 11, estiveram reunidos na sede da Ordem, com o presidente Pedro Henrique Reynaldo Alves; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, João Olímpio Mendonça; e a presidente da Subseccional OAB do Cabo de Santo Agostinho, Geny Lyra.
Na audiência informal, que contou com a expressiva participação de moradoras das áreas que formam hoje o Complexo de Suape, foram coletadas informações que irão subsidiar a atuação da OAB-PE no caso. Nos depoimentos dados pela população, relatos de violência nas expropriações e de indenizações irrisórias. Destacada, também, a atual situação das famílias, já desapropriadas, que não dispõem de condições financeira, nem psicológica, para conduzirem de forma digna suas vidas.
Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), apresentados na reunião, indicam que há um grande comprometimento da saúde física e mental – elevado índice de doenças, principalmente psicológicas, a exemplo da depressão – dos moradores, por conta da forma tida como arbitrária de desocupação da área, imposta pela direção do Complexo de Suape. “São dados que caracterizam a violação dos direitos mais elementares da pessoa humana”, destacou João Olímpio.
Ressaltando ser a OAB a casa da advocacia e da cidadania, o presidente da Seccional pernambucana, Pedro Henrique, disse não formar nenhum juízo, mas que todo desenvolvimento econômico é bem-vindo, só não pode ser a todo custo. “Ouvi depoimentos emocionantes e marcantes, que trouxeram elementos que demonstram o quão injusta está esta relação”, frisou. Ele se comprometeu, na ocasião, a estudar os casos e intermediar uma reunião com a direção de Suape. “Esperamos remeter essa questão para a mediação, no intuito de alcançarmos avanços através do diálogo, para que não precisemos recorrer às vias judiciais”, garantiu.
Acompanhando a audiência junto com os moradores, estiveram na sede da OAB-PE, a advogada militante, Conceição Lacerda Contijo; e representantes do Fórum Suape – Espaço Socioambiental, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), do Centro das Mulheres do Cabo e da Fiocruz, respectivamente, Mercedes Pérez, Mariana Vidal, Nivete Azevedo e Mariana Olivia. “
Impende, inicialmente, fazer uma observação em relação ao tema do encontro realizado em 11 de novembro na OAB/PE. Na verdade não se trata de pedido de apoio em “casos de desapropriação”. Os agricultores estão sistematicamente sendo expulsos de suas terras através de AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizadas pela SUAPE, empresa que nunca exerceu, anteriormente, a posse sobre as áreas objeto das demandas.
Portanto, não tendo atendido, desde o início, os requisitos legais para o ajuizamento da ação possessória, se recebidas as iniciais todas as ações estavam fadadas a uma sentença de IMPROVIMENTO. Não foi o que ocorreu.
Ao contrário, o Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu a antecipação de tutela requerida pela estatal, mediante o depósito de irrisórias quantias, justificando que os valores estavam certos porque as avaliações foram feitas por técnicos indicados pela autora, uma empresa do Estado. Portanto, nada de contraditório, nada de ampla defesa, nada de respeito à legislação constitucional e infra constitucional. NADA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL!
Todas as tentativas de diálogo com a empresa SUAPE, até o encaminhamento da denúncia à OAB/PE, foram inúteis. A empresa SUAPE desconhece movimentos sociais, associações de moradores, organizações não governamentais e mobilização da sociedade civil. A empresa SUAPE desconhece o que preceitua a Carta da República e se alinha a interesses que, sob o apanágio do “DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”, estão expostos na mídia nacional e internacional comoum dos maiores veios da corrupção nesse país. Mas não os únicos!
Nesse encontro foram relatados pelos representantes das comunidades os ABUSOS DE PODER e as VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS que vêm sendo praticados pela empresa SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO, e foram entregues aos representantes da OAB/PE mais provas documentais dos fatos denunciados.
Diante da documentação anteriormente apresentada ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos e analisada pela OAB/PE, e dos fatos relatados pelos representantes das comunidades, o Dr. Pedro Henrique Reynaldo Alves declarou que a OAB/PE não ficará inerte diante da gravidade dos problemas levados ao seu conhecimento, reafirmando o compromisso da Instituição com a defesa da cidadania, tendo sempre se destacado na luta pela defesa dos direitos fundamentais e pela criação e preservação de um Estado Democrático de Direito.
A presença física dos representantes das comunidades atingidas pelos desmandos da empresa SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO foi uma demonstração contundente de que não se trata de meros interesses individuais, mas da defesa de interesses coletivos, da defesa de direitos fundamentais (casa, moradia, dignidade da pessoa humana, preservação e proteção cultural e ambiental, direito à privacidade e à inviolabilidade de seus domicílios, garantia de acesso à justiça, dentre outros) de milhares de cidadãos que estão sendo vilipendiados, o que LEGITIMA a Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de seu papel institucional e através da sua Seccional em Pernambuco, a adotar as medidas judiciais necessárias ao restabelecimento da legalidade e da justiça.
A OAB/PE, depois de analisar os documentos que foram entregues ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Dr. João Olímpio Mendonça, não deixou sem resposta o pedido de ajuda que lhe foi dirigido pelas comunidades atingidas por graves violações aos seus direitos fundamentais.
Dando continuidade ao diálogo estabelecido com a OAB/PE, e depois de ouvidos pela Instituição os representantes das comunidades atingidas, será entregue ao Dr. Pedro Henrique Reynaldo Alves um documento formalizando o pedido para que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, através da sua Seccional em Pernambuco, cumprindo o seu papel institucional de defender interesses difusos e coletivos, eusando das atribuições que lhe são legalmente conferidas, ajuíze a competente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO TÍTULO DE PROPRIEDADE OUTORGADO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA à COOPERATIVA AGRÍCOLA DO TIRIRI, medida de direito e de justiça que se impõe, em caráter de urgência.
Foi dito, ainda, pelo Dr. Pedro Henrique Reynaldo Alves, que nas ações de reintegração de posse que já se encontram em curso, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, através da sua Seccional em Pernambuco, poderá vir a integrar a lide na condição de AMICUS CURIAE, acompanhando os feitos já ajuizados.
“Amicuscuriae é alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima. Admite-se a intervenção do amicuscuriae em qualquer tipo de processo, desde que: a) a causa tenha relevância; e b) a pessoa tenha capacidade de dar contribuição ao processo.”[1]
Milhares de ações de reintegração de posse indevidamente ajuizadas contra milhares de posseiros, individualmente, representam potencial para gerar efeito multiplicador, não envolvendo apenas direitos individuais, mas DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS DE MILHARES DE FAMÍLIAS. Portanto, absolutamente admissível a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de AMICUS CURIAE, através da sua Seccional de Pernambuco, nas ações de reintegração de posse ajuizadas pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, em trâmite na Justiça Estadual.
O efetivo apoio da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL na defesa dos direitos fundamentais das comunidades atingidas pelos desmandos da empresa SUAPE passa, necessariamente, pelo imediato ajuizamento de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO TÍTULO DE PROPRIEDADE OUTORGADO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA à COOPERATIVA AGRÍCOLA DO TIRIRI, em 22 de julho de 1980, devolvendo ao INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA AS TERRAS DESAPROPRIADAS PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, e que foram ILEGALMENTEadquiridas pela empresa SUAPE, em 24 de julho de 1980.
A questão da corrupção, hoje na ordem do dia, vem bem mais de longe no caso da empresa SUAPE. E a área dos agricultores, esbulhada pela SUAPE, é o palco onde se desenrolam, hoje, as cenas de um scriptem que corruptores e corruptos protagonizam um segundo grande escândalo em Pernambuco. O primeiro deles, com certeza, foi a TREDESTINAÇÃO das áreas desapropriadas para fins de reforma agrária, como comprova a robusta documentação entregue à OAB/PE.