Por meio de um ofício assinado por oito entidades representativas de moradores do Parque Metropolitano Armando Holanda Cavalcanti – PMAHC foi encaminhada denúncia à 3.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho/PE sobre as irregularidades no funcionamento do Conselho Gestor do Parque.
Primeiramente, elas denunciam a grave violação ao princípio democrático, já que o representante das comunidades do PMAHC no Conselho Gestor tem sido impedido de exercer o seu direito de voto. O Regimento Interno do Conselho assegura o direito de voto a todos os seus integrantes, incluindo o representante das comunidades. Assim sendo, não tem porque o CIPS continuar negando esse direito à população de Suape.
Há muito tempo ele vem sendo desrespeitado, conforme constatou o atual representante das comunidades no Conselho Gestor, Gilvan Tenório. Desde que assumiu o assento, em 2014, pôde apenas fazer uso do direito de voz, mas não do de voto. Ele chegou a acreditar que o regimento interno não previa esse direito ao membro representante das comunidades. Ficou surpreso quando finalmente teve acesso ao regimento interno, o qual também lhe era negado e assim pôde constatar que ele tinha esse direito. Durante esses anos as resoluções do Conselho que têm sido aprovadas sem o voto do representante das comunidades, em clara afronta ao que dispõe o próprio regimento, o que as torna nulas.
Na denúncia enviada à Promotoria, as associações também chamam atenção para a ausência de paridade no Conselho, pois apenas 1 (um) membro representa todas as comunidades do Parque. Há, portanto, uma sub-representação dos moradores em face da sobre-representação de um bloco de entidades que convergem nos interesses, formado por Suape, Município do Cabo de Santo Agostinho, FUNDARPE, FUNCEF, CONDEPE-FIDEM e CPRH, e que em suas decisões dificilmente vão levar em conta o que é melhor para os moradores do Parque.
As associações alertam ainda para a falta de transparência e comunicação entre o Conselho Gestor do Parque e os seus moradores, tanto sobre o que vem sendo tratado e decidido, quanto no sentido de não proporcionar a essa população uma participação mais ativa nos processos decisórios. A falta de interlocução entre a administração do Parque e os moradores gera insatisfações por parte desses, tendo em vista que qualquer ação posta em prática pelo Conselho terá implicações diretas no contexto econômico e socioambiental dessas comunidades.
Fica evidente, portanto, a necessidade de aproximação da Gestão com a população, para que se passe a levar em consideração a realidade local a partir da adoção de mecanismos de participação que envolvam moradores no processo de gestão da área. Uma gestão mais participativa, inclusive, foi traçada como meta por ocasião da celebração do TAC que instituiu o Conselho Gestor do PMAHC, firmado em 26 de julho de 2006, na 3.ª Promotoria de Justiça. A cláusula sétima do referido TAC, por exemplo, estabelece que, dentre outras coisas, cabe à Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho “participar ativamente do Conselho Gestor, apoiando a equipe administrativa no contato, organização, capacitação da comunidade local, visando ao estabelecimento de uma gestão compartilhada”.
Conscientes e informados de que está sendo elaborado um novo TAC sobre o PMAHC, as comunidades querem a garantida da participação na construção desse instrumento. Elas solicitaram também uma reunião com a promotora do Cabo, com lideranças das comunidades, representantes do Conselho Municipal de Igualdade Racial e do Conselho Municipal de Cultura, para que possam expor pessoalmente essas e outras questões sobre o funcionamento do Conselho Gestor do PMAHC.
Veja como alguns direitos estão garantidos no Regimento Interno do Conselho Gestor do PMAHC:
Art. 2.º – O Conselho Gestor é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, e tem funções específicas no sistema de Gestão do PMAHC. Assegura a participação da população no âmbito de suas atribuições.
Art. 7.º – O Conselho Gestor fica constituído pelos representantes titulares e suplentes indicados pelos signatários previstos no TAC, os quais deverão ocupar cargo de diretoria ou superior, um representante das comunidades e seu suplente.
Art. 8.º – O Conselho Gestor é composto por 7 membros titulares e 7 membros suplentes.
Parágrafo 2.º – Terão direito a voto os membros titulares e, na ausência destes, os seus respectivos suplentes, perfazendo um total de 07 (sete) votos.
Art. 4.º – O Conselho Gestor deverá ter área própria para divulgação de suas atividades nos murais, internet, correio eletrônico e outros meios de comunicação com a comunidade.
Art. 9.º – O Conselho Gestor tem por competência:
XX – propor estratégias para divulgar o PMAHC, mantendo a comunidade informada sobre os problemas identificados e as ações para a solução destes.
Art. 10 – As reuniões do Conselho Gestor serão públicas e suas decisões disponibilizadas a quem tiver interesse.
Art. 15 – Ao NAD, como Secretaria Executiva, cabem as seguintes atribuições:
VI – dar publicidades às decisões do Conselho Gestor.