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Ambiental SUAPE

SUAPE CONDENADA POR DANOS SOCIOAMBIENTAIS NA JUSTIÇA FEDERAL

Na última sexta-feira (07) o Juiz Federal da 35ª Vara da Subseção do Cabo de Santo Agostinho reconheceu que o Complexo Industrial Portuário – SUAPE tem provocado graves danos ao meio ambiente marinho e às populações que sobrevivem da pesca. A empresa de capital misto administrada pelo Governo do Estado de Pernambuco foi condenada a realizar uma série de medidas mitigadoras e compensatórias dos danos que cometeu. 
Em 2011, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública a partir de uma Representação formulada pela Colônia de Pescadores Z-8, a qual denunciava uma série de danos socioambientais decorrentes das atividades de dragagem e de derrocagem. Os pescadores alegavam que desde o início das atividades o estoque pesqueiro tem diminuído drasticamente, chegando hoje a uma queda de, no mínimo, 50%. 
As dragagens consistem na retirada de sedimentos do fundo oceânico para afundamento de leito, a fim de permitir acesso dos navios ao porto. Demandam também a existência de extensas áreas para depósito do material dragado, chamadas de “bota-fora”. 
No entanto, as áreas dragadas (que correspondem ao canal de acesso e às bacias de manobra), às quais o acesso dos pescadores ficou proibido, coincidem com vários “cabeços”, como são chamadosos os pontos de pesca pelos pescadores. São áreas normalmente formadas por corais e ricas em biodiversidade, que agora estão inacessíveis à comunidade pesqueira. Além disso, as áreas escolhidas para bota-fora também cobriram de sedimentos outros pontos de pesca, acarretando a mortandade dos animais. Um bota-fora específico localizava-se muito próximo à praia, e, pela ação das marés e dos ventos, seus sedimentos se alastravam para outras partes, atingindo, inclusive, as regiões de mangue. 
Agravando a situação, a partir de 2008, a empresa passou a utilizar-se também de atividades de derrocagem (explosões) para quebrar o assoalho oceânico e viabilizar novas dragagens. As explosões intensificaram os impactos das dragagens. Segundo Edinaldo Rodrigues de Freitas, pescador da região e presidente da Associação dos Pescadores e Pescadoras Profissionais em Atividade do Município do Cabo, após as explosões, milhares de peixes apareciam mortos na beira do mar. A CPRH, em 2013, chegou a lavrar dois autos de infração contra SUAPE após notícias de mortes de peixe Mero e de Boto Cinza, espécies ameaçadas de extinção e protegidas por lei.     
Um dos pontos abordados pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública é que as atividades foram desempenhadas com base em estudos que não previam os impactos ambientais que recairiam sobre a atividade da pesca artesanal desempenhada na região nem as medidas mitigadoras e compensatórias adequadas. 
Os impactos ambientais no ecossistema marinho, ao afetarem diretamente populações pesqueiras artesanais e sua atividade de subsistência, tomaram também a dimensão de impactos sociais. Muitas das famílias que viviam da fartura de peixe e de lagosta ou, ainda, da riqueza do mangue, hoje experimentam a miséria e muitas privações. 
Sobre os impactos sofridos pela comunidade pesqueira da região, Edinaldo Rodrigues de Freitas afirma que os pescadores “antes viviam bem, não precisavam pedir nada a ninguém. Comiam bem e ainda distribuíam para quem não tinha. A atividade pesqueira também movimentava a cultura do povo da pesca. Muitas festas populares giravam em torno dessa identidade da comunidade pesqueira. Antes o pescador conseguia fazer de quatro a cinco salários mínimos por mês. Hoje ele pesca o mês todinho para conseguir, no máximo, R$800,00. Isso desanimou os nativos de manter até a cultura que tinham. Também sofreram danos psicológicos, por agora terem que viver de esmola e doação de cesta básica, quando antes viviam na fartura”. 
Os impactos socioambientais nos territórios pesqueiros decorrentes das atividades de SUAPE foram constatados, ao longo do processo judicial, por inúmeros pareceres técnicos da CPRH e do MPF. Com base nesses documentos técnicos e nas manifestações do MPF e da Colônia de Pescadores Z-8, SUAPE foi condenada a executar medidas de caráter mitigador e compensatório, como as que impliquem a recuperação dos estoques pesqueiros. 
Outras medidas constantes na sentença foram: Mapeamento dos habitats submarinos na área de influência direta e indireta de Suape; quantificação das áreas pertencentes ao território da pesca artesanal que foram apropriadas e/ou impactadas direta ou indiretamente pelo porto de SUAPE; mapeamento do território tradicional da pesca artesanal, segundo informações dos pescadores que utilizam a área, incluindo os mestres de embarcações, em conjunto com pesquisadores com experiência em categoria social; adoção de medidas de proteção do território tradicional da pesca artesanal, diante dos riscos das atividades portuárias e outras ameaças; adoção de medidas de proteção do Peixe Mero, Boto-Cinza e outras espécies da fauna impactadas, tanto nos locais de impacto direto quanto em áreas impactadas indiretamente; adoção de medidas de mitigação dos impactos potenciais para futuras atividades de derrocagem. 
Segundo a assessoria jurídica que acompanhou a Colônia de Pescadores Z-08 no processo, “as pescadoras e os pescadores têm denunciado esses impactos há muito tempo. O poder econômico e político de Suape, no entanto, fez com que essas denúncias fossem abafadas. Exemplo disso é o fato de os dois únicos autos de infração referentes às atividades de dragagem lavrados pela CPRH contra SUAPE terem sido fulminados com argumentos tecnicamente vazios e que não desconstruíam o relatório técnico utilizado para embasar as autuações. O relatório era um documento bastante rico e contundente, tanto que foi utilizado pela Justiça Federal na sentença para condenar a empresa. Vê-se, então, que, se já é difícil o Estado investigar danos socioambientais provocados por particulares, quando a relação é dentro do próprio Estado, no caso, entre uma autarquia estadual (CPRH) e uma empresa de capital misto administrada pelo Estado (Suape), a situação tende a ser ainda mais [difícil]. É por isso que essa sentença deve ser comemorada como um importante precedente. Ela reconhece a luta das pescadoras e pescadores pelo respeito ao seu território pesqueiro e contra os impactos socioambientais causados pelo Complexo Industrial Portuário-SUAPE”. 
Para o Presidente da Colônia Z-8, Laílson Evangelista de Souza (Pio), a sentença representa “o reconhecimento dos danos e prejuízos que Suape provocou. Essa vitória é dos pescadores. Agradecemos também o apoio das organizações: CPP (Conselho Pastoral dos Pescadores), MPP (Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais), CPT (Comissão Pastoral da Terra) e Fórum Suape”.
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Ambiental SUAPE

#SUAPE INSUSTENTÁVEL

As empresas situadas dentro do território do CIPS são as principais responsáveis pela poluição causada aos riachos, cursos de água e rios onde jogam seus efluentes tóxicos causando enormes danos ao meio ambiente.  É o caso da Ball Corporation e da Coca Cola que despejam seus dejetos e produtos químicos no rio, sendo as principais causadoras da poluição do Rio Algodoais, que segundo moradores passa a maior parte do tempo com um mau cheiro insuportável. Além disso, o trabalho de terraplanagem realizado pelas empresas acabou gerando barreiras de entulhos que fazem com que o leito do rio não tenha mais o seu curso natural.
Ao contrário da sustentabilidade que o CIPS propaga aos quatro cantos do planeta, as ações das empresas que o compõem correspondem a um modelo de desenvolvimento concentrador e predatório. Sendo assim, a intervenção estatal na região tem se caracterizado pela violência na retirada das famílias de modo arbitrário e injusto. O meio ambiente também tem sofrido com a ocupação predatória deste território, onde existia mangue, mata atlântica e restingas, hoje vemos as construção dos grandes empreendimentos para a manutenção de padrões sociais dominantes que violam os direitos das populações nativas invisíveis à sociedade.
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SUAPE

É PRECISO ESTAR ATENTO

O chamado território de Suape está repleto de lideranças comunitárias. Mas é preciso prestar muita atenção. Existem lideranças boas, confiáveis, que realmente atuam junto com a comunidade em defesa dos interesses coletivos. Por outro lado, existem aquelas que são falsas lideranças, que em geral atuam em favor do seu próprio interesse. É muito importante saber diferenciar esses dois tipos de lideranças, para não se iludir com propostas fáceis, nem dar dinheiro para contratação de advogados, ou cair no conto do vigário.
A própria empresa CIPS procura jogar com essa situação. Procura manter uma relação de troca de favores que beneficia as falsas lideranças comunitárias, favorecendo os grandes empreendimentos de Suape. Porém, quando a liderança é de confiança, não se deixa seduzir por essa relação de troca de favores com a empresa e se mantém ao lado da comunidade, se reunindo, debatendo os problemas e tomando as decisões e encaminhamentos junto com todos os moradores.
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Direitos humanos SUAPE Violações

VIOLÊNCIA CONTRA MORADORES EM SUAPE TEM NOME

Lugar comum, e que tem sido uma constante no território do Complexo Industrial Portuário de Suape (CIPS) é a violência reinante.

A violência praticada pela empresa CIPS de economia mista, que tem o governo do Estado como acionista majoritário, se apresenta de diferentes formas. São inúmeras as narrativas dos moradores sobre a violência cometida contra o meio ambiente, com o desmatamento em larga escala dos manguezais, resquícios de Mata Atlântica e restinga; o envenenamento de árvores frutíferas que servem como geração de renda para os moradores que vendem seus frutos (denunciado pelo Fórum Suape à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade/CPRH, sem que providências fossem tomadas), e a poluição causada por diversas empresas que despejam seus efluentes tóxicos diretamente nos pequenos canais, riachos que banham toda aquela região.
Outro tipo de violência praticada é aquela que acontece no cotidiano dos seus moradores, a violência praticada pelo que os moradores denominam de “milícias de Suape”. Conforme denúncias recebidas são vigilantes armados terceirizados contratados pela empresa de Suape e funcionários da Diretoria de Gestão Fundiária e Patrimônio que causam e provocam terror contra os moradores. Denúncias aos órgãos competentes não faltam, mas nada é feito (para saber mais acesse http://forumsuape.ning.com/video). Mais recentemente duas audiências públicas promovidas pela Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembléia Legislativa de Pernambuco, realizadas no Auditório da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, em 9/9/2015 e em 1/12/2015, abordaram o tema da violência praticada pela empresa. Ficou evidente nas inúmeras denúncias que esta violência física, psicológica, que assedia os moradores, parte da Diretoria de Gestão Fundiária e Patrimônio da empresa CIPS, e seu executor é o funcionário da empresa ROMERO CORREIA DA FONSECA.
Diante das inúmeras e infrutíferas denúncias feitas aos órgãos competentes, poderes executivos, legislativos, judiciário, Ministério Público, e à sociedade pernambucana, o Fórum Suape não se cala nem se calará. E mais uma vez denuncia a omissão dos governantes e dos órgãos responsáveis sobre as violações dos direitos humanos destas populações que sofrem no seu dia a dia a ação de verdadeiros foras da lei. 
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Informe

VOCÊ SABIA? INÍCIO DA PRIMEIRA TURMA DE INFORMÁTICA

Na sede do Fórum Suape no Cabo tiveram início as aulas de informática, onde turmas de quatro alunos/alunas estão tendo acesso à computação. Primeiro, o curso proporciona uma contextualização sobre porque utilizar meios digitais nos tempos atuais, uma rápida explicação dos componentes do computador hardware (partes físicas) e softwares (programas), além do aprendizado sobre o Word e o Excel. Também são apresentadas as redes sociais, WhatsApp e o Facebook, e como navegar no Google, acessar emails, etc. Quem tiver interesse, entre em contato com a secretaria do Fórum Suape.
As aulas são gratuitas e acontecem nas terças e quintas-feiras em horários a combinar.
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Fórum Suape

PLANTÃO JURÍDICO SEMANAL

O Fórum Suape – Espaço Socioambiental oferece orientações jurídicas, através de um Plantão Advocatício, que acontece todas as terças-feiras, no horário das 9 às 12h e das 13 às 16h. A sede do Fórum Suape está situada na Rua Padre Antonio Alves de Souza, 20, Centro – Cabo de Santo Agostinho (ao lado do Centro das Mulheres do Cabo).
Os serviços oferecidos são: orientação aos moradores sobre como agir diante violências cometidas pela empresa Suape; orientação sobre a importância de regularização das associações (verificar o estatuto, datas, mandatos, realização de assembleias, etc); realização do cadastramento das comunidades; e atendimento a outros assuntos e situações semelhantes.
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Fórum Suape

OFICINA TERRAS PÚBLICAS E TERRITÓRIOS TRADICIONAIS

Nos dias 20 a 22/07/2016 a equipe jurídica do Fórum Suape participou da Oficina Terras Públicas e Territórios Tradicionais, atividade organizada pela CPP e AATR (Associação de Advogados Trabalhistas Rurais da Bahia). A oficina foi voltada para pescadoras e pescadores artesanais de Pernambuco e tinha como objetivo discutir temas ligados ao território, procedimentos regularizatórios, conflitos.
Foi uma oportunidade de discutir estratégias para garantia do território, muitas delas aplicáveis aos casos vivenciados no CIPS. A oficina também despertou muitas ideias relacionadas à educação popular com as comunidades em conflito com Suape.
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Engenho

CPRH NÃO FISCALIZA EXPLORAÇÃO DE AREIA NO ENGENHO ILHA

O Fórum Suape através da sua assessoria jurídica encaminhou mais um ofício à diretora presidente do CPRH, Simone Nascimento de Souza, com cópia para o Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade cobrando uma resposta aos pedidos de informação realizados em 29 de abril e 11 de maio deste ano, acerca da existência de licença ambiental para a exploração de jazida de areia que vem sendo desenvolvida no interior do Engenho Ilha, localizado no distrito de Ponte dos Carvalhos, no município do Cabo de Santo Agostinho.
Em 25 de maio, o Fórum recebeu resposta de que não há licença para tal operação, no entanto, a extração ilegal e clandestina dessa grande jazida de areia vem se desenvolvendo sem o devido licenciamento ambiental. O Fórum informou ao CPRH que a extração vem se dando na calada da noite, para que seja menos percebida, e que os carroceiros e caçambeiros que realizam tal extração o façam com ameaças aos moradores e às lideranças locais, que questionam a regularidade das atividades ali desenvolvidas. Neste último ofício, o Fórum reforçou a solicitação da ida de uma equipe de fiscalização do CPRH ao local, para averiguar in loco as irregularidades, ressaltando que as atividades são realizadas no período noturno.
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Engenho Fórum Suape

FÓRUM LEVA CASO DO ENGENHO ILHA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

O Fórum Suape encaminhou denúncia à Procuradoria da República em Pernambuco e ao Ministério Público Federal sobre a situação dos posseiros da área conhecida como “João Grande”, localizada no Engenho Ilha. Trata-se de uma área de mata nativa historicamente preservada e utilizada pela comunidade de forma coletiva, na coleta de frutos como o caju e o araçá, assim como a coleta de mariscos e a pesca. Consolidou-se no local, portanto, o extrativismo e o uso sustentável dos recursos naturais.
Há gerações a própria comunidade tem sido a responsável pela sua preservação. Exemplo disso foi a ação promovida pelas mulheres, no ano de 1994, com o plantio de vários cajueiros. Os próprios moradores do Engenho Ilha exerciam a fiscalização ambiental, repreendendo os que depredavam a área.
A região também está dentro do polígono em relação ao qual se estuda a criação de uma Unidade de Conservação do tipo ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico, como parte da política de compensação ambiental imposta em face dos graves e irreversíveis danos ambientais causados pelo CIPS. Um dos objetivos da escolha da referida modalidade UC foi garantir a continuidade do uso direto dos recursos naturais de forma sustentável pela comunidade tradicional do entorno.
No entanto, há cerca de três anos Suape vem proibindo os posseiros do Engenho Ilha de adentrarem a área, impedindo-os de exercerem suas atividades extrativistas. Tendo em vista que é a própria comunidade a principal responsável pela preservação da área, o resultado dessa proibição tem sido o total abandono da região, que hoje serve de ponto de tráfico de drogas, desova de corpos e de carros roubados.
Durante as várias décadas de uso sustentável, a região permaneceu preservada. A proposta de criação de uma Unidade de Conservação não teria sido feita para a área se ela estivesse completamente degradada. E só não está graças aos esforços da comunidade.
Agora, o Fórum Suape solicita que o Ministério Público Federal intervenha e requisite do CIPS explicações acerca da restrição de acesso à área de “João Grande”. Essa injustificada proibição faz parte das violações praticadas pela empresa contra a comunidade do Engenho Ilha, que também está proibida por Suape, não se sabe com que base legal, de plantar, de cercar o terreno, reformar a casa etc. tornando o clima cada dia mais tenso.
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SUAPE

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE SUAPE ENCAMINHAM DENÚNCIA À PROMOTORIA

Por meio de um ofício assinado por oito entidades representativas de moradores do Parque Metropolitano Armando Holanda Cavalcanti – PMAHC foi encaminhada denúncia à 3.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho/PE sobre as irregularidades no funcionamento do Conselho Gestor do Parque.
Primeiramente, elas denunciam a grave violação ao princípio democrático, já que o representante das comunidades do PMAHC no Conselho Gestor tem sido impedido de exercer o seu direito de voto. O Regimento Interno do Conselho assegura o direito de voto a todos os seus integrantes, incluindo o representante das comunidades. Assim sendo, não tem porque o CIPS continuar negando esse direito à população de Suape.
Há muito tempo ele vem sendo desrespeitado, conforme constatou o atual representante das comunidades no Conselho Gestor, Gilvan Tenório. Desde que assumiu o assento, em 2014, pôde apenas fazer uso do direito de voz, mas não do de voto. Ele chegou a acreditar que o regimento interno não previa esse direito ao membro representante das comunidades. Ficou surpreso quando finalmente teve acesso ao regimento interno, o qual também lhe era negado e assim pôde constatar que ele tinha esse direito. Durante esses anos as resoluções do Conselho que têm sido aprovadas sem o voto do representante das comunidades, em clara afronta ao que dispõe o próprio regimento, o que as torna nulas.
Na denúncia enviada à Promotoria, as associações também chamam atenção para a ausência de paridade no Conselho, pois apenas 1 (um) membro representa todas as comunidades do Parque. Há, portanto, uma sub-representação dos moradores em face da sobre-representação de um bloco de entidades que convergem nos interesses, formado por Suape, Município do Cabo de Santo Agostinho, FUNDARPE, FUNCEF, CONDEPE-FIDEM e CPRH, e que em suas decisões dificilmente vão levar em conta o que é melhor para os moradores do Parque.
As associações alertam ainda para a falta de transparência e comunicação entre o Conselho Gestor do Parque e os seus moradores, tanto sobre o que vem sendo tratado e decidido, quanto no sentido de não proporcionar a essa população uma participação mais ativa nos processos decisórios. A falta de interlocução entre a administração do Parque e os moradores gera insatisfações por parte desses, tendo em vista que qualquer ação posta em prática pelo Conselho terá implicações diretas no contexto econômico e socioambiental dessas comunidades.
Fica evidente, portanto, a necessidade de aproximação da Gestão com a população, para que se passe a levar em consideração a realidade local a partir da adoção de mecanismos de participação que envolvam moradores no processo de gestão da área. Uma gestão mais participativa, inclusive, foi traçada como meta por ocasião da celebração do TAC que instituiu o Conselho Gestor do PMAHC, firmado em 26 de julho de 2006, na 3.ª Promotoria de Justiça. A cláusula sétima do referido TAC, por exemplo, estabelece que, dentre outras coisas, cabe à Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho “participar ativamente do Conselho Gestor, apoiando a equipe administrativa no contato, organização, capacitação da comunidade local, visando ao estabelecimento de uma gestão compartilhada”.
Conscientes e informados de que está sendo elaborado um novo TAC sobre o PMAHC, as comunidades querem a garantida da participação na construção desse instrumento. Elas solicitaram também uma reunião com a promotora do Cabo, com lideranças das comunidades, representantes do Conselho Municipal de Igualdade Racial e do Conselho Municipal de Cultura, para que possam expor pessoalmente essas e outras questões sobre o funcionamento do Conselho Gestor do PMAHC.
Veja como alguns direitos estão garantidos no Regimento Interno do Conselho Gestor do PMAHC:
Art. 2.º – O Conselho Gestor é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, e tem funções específicas no sistema de Gestão do PMAHC. Assegura a participação da população no âmbito de suas atribuições.
Art. 7.º – O Conselho Gestor fica constituído pelos representantes titulares e suplentes indicados pelos signatários previstos no TAC, os quais deverão ocupar cargo de diretoria ou superior, um representante das comunidades e seu suplente.
Art. 8.º – O Conselho Gestor é composto por 7 membros titulares e 7 membros suplentes.
Parágrafo 2.º – Terão direito a voto os membros titulares e, na ausência destes, os seus respectivos suplentes, perfazendo um total de 07 (sete) votos.
Art. 4.º – O Conselho Gestor deverá ter área própria para divulgação de suas atividades nos murais, internet, correio eletrônico e outros meios de comunicação com a comunidade.
Art. 9.º – O Conselho Gestor tem por competência:
XX – propor estratégias para divulgar o PMAHC, mantendo a comunidade informada sobre os problemas identificados e as ações para a solução destes.
Art. 10 – As reuniões do Conselho Gestor serão públicas e suas decisões disponibilizadas a quem tiver interesse.
Art. 15 – Ao NAD, como Secretaria Executiva, cabem as seguintes atribuições:
VI – dar publicidades às decisões do Conselho Gestor.
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