Autor: Associacao Forum Suape
Acontece que o correto nesta operação, segundo o procedimento da Petrobras e da Transpetro é de o navio nesta condição, estar cercado com flutuantes (boias), pois em um eventual vazamento, o produto no mar ficará contido no cerco e infelizmente não esta.
Este fato é mais um desrespeito e descumprimento de procedimentos, além da precarização dos serviços que envolvem as empresas privadas que prestam serviço para a Petrobras.
“A destruição da Mata Atlântica brasileira e de sua vida silvestre começou no início do século XVI (Dean, 1995; Coimbra-Filho & Câmara, 1996), e a gravidade dessa destruição alarmou até mesmo a Rainha de Portugal, que ordenou, em 1797, ao governador da Capitania da Paraíba, que tomasse as medidas necessárias para parar a destruição das florestas de sua colônia (Jorge Pádua & Coimbra-Filho, 1979).”
Passados 217 anos, muito mais alarmados, nós voltamos a recorrer, agora, ao Sr. Governador do Estado de Pernambuco, para que tome medidas “urgenciais” para evitar o golpe iminente de destruição definitiva do que restou das migalhas de Mata Atlântica em nosso Estado; ou seja, a devastação do nosso maior fragmento de Mata Atlântica ao Norte do Rio São Francisco, criminosamente ameaçado pelo novo trajeto do Arco Viário Metropolitano, agora sob a tutela do DNIT.
Senhor Governador Eduardo Campos: nosso apelo é recorrente, uma vez que no ano passado denunciamos em audiência pública e à CPRH, os impactos nefastos da alternativa locacional defendida pelo consórcio Odebrecht Transport, Transport Participações S.A., Invepar e Queiroz Galvão Construção, contratado pelo Estado de Pernambuco para elaborar o EIA/RIMA do trajeto do arco (alternativa cujo trajeto rasgava a APA Aldeia-Beberibe, impondo significativa destruição ao fragmento de mata citado). Naquela oportunidade, o senhor reagiu positivamente e prontamente:
Posicionamento do Governador Eduardo Campos divulgado pela imprensa no Caderno “C” do JC em 25.03.2013:
“Eduardo Campos determinou ao seu Secretário de Governo, Milton Coelho, que faça adequações no projeto do Arco Viário Metropolitano, para que o traçado passe por fora da Área de Preservação Ambiental de Aldeia. Pelo projeto atual, seria necessário o desmatamento de 30 hectares de Mata Atlântica.”
Como consequência, a CPRH concluiu por indeferir em definitivo o trajeto que cortava a APA Aldeia-Beberibe (Proc. 02.14.01.000171-5 – 13/01/2014).
Agora depois desse desdobramento lúcido, por que estamos retornando ao senhor?
É que, para nossa surpresa, estranheza e estupefação, descobrimos que o projeto do Arco Metropolitano, passado do DER para o DNIT, e com edital de licitação já na praça, reedita o trajeto que corta, no seio da APA, o mesmíssimo fragmento de Mata Atlântica, só que em localização ainda mais crítica e com potencial de devastação significativamente maior, além de incluir, o novo traçado, dois viadutos e um imenso trevo (sobre a PE-27), em pleno coração da reserva.
Vale ressaltar que o novo trajeto foi deslocado apenas um ou dois quilômetros do trajeto anterior, já rejeitado pela CPRH. Salientando que ele rasga de forma ainda mais destrutiva a mesma mata, o que consideramos uma decisão desastrosa, absurda e despropositada, pelo que acarretará de prejuízo ambiental.
Apesar de agora tutelado pelo DNIT, o novo projeto é da “Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco”. Transfere-se apenas a titularidade do verdugo, que passa a ser um ente federal.
Nós não conseguimos entender, Sr. Governador, o porquê das reiteradas e obstinadas tentativas de destruição de nosso maior fragmento de Mata Atlântica! Será uma esquizofrenia de seus subordinados? Será insubordinação? Enfim, o que está verdadeiramente por trás dessa destruidora obstinação?
Quando o senhor, através do Decreto Estadual nº 34.692/10, criou a APA Aldeia-Beberibe, justificou:
CONSIDERANDO ser interesse do Estado a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Beberibe, manancial hídrico de grande importância ambiental para a Região Metropolitana do Recife;
CONSIDERANDO que na área em apreço estão localizados remanescentes de mata atlântica que se constituem no maior bloco contínuo deste bioma localizado ao norte do rio São Francisco, com aproximadamente, 10.045ha, além de vários fragmentos dispersos, com potencial para conectividade e refúgio para espécies raras ameaçadas de extinção;
CONSIDERANDO que estes remanescentes têm a função de proteger áreas de nascentes de pequenos rios que afluem ao rio Capibaribe e de rios que formam o Grupo de Bacias Litorâneas 1 – GL 1 – do Estado de Pernambuco, os quais contribuem para a complementação do sistema de abastecimento público da Região Metropolitana do Recife;
CONSIDERANDO que essa região foi classificada, em 2002, pelo Atlas da Biodiversidade de Pernambuco, elaborado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA, como de importância biológica Extrema e Muita Alta para a conservação da biodiversidade, o quê ratifica a necessidade de proteção desse significativo patrimônio biológico pelo Estado;
CONSIDERANDO que muitas áreas florestadas recobrem espaços com declividades superiores a 45°, topos de morro, cursos d’água e nascentes, definidos como Áreas de Preservação Permanente, Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e, em sua maioria, estão inseridas na Área de Proteção de Mananciais da RMR, instituída pela Lei nº 9.860, de 12 de agosto de 1986;
CONSIDERANDO que a área abriga o único reservatório do Litoral Norte – a Barragem de Botafogo – integrado ao sistema de abastecimento público da RMR;
CONSIDERANDO que, além da rica e importante diversidade biológica, essa área apresenta atributos paisagísticos que merecem ser apropriados e protegidos pela sociedade e pelo Estado;
A criação da APA ALDEIA BEBERIBE, tem por objetivo:
I – promover o desenvolvimento sustentável, respeitando a capacidade de suporte ambiental dos ecossistemas, potencializando as vocações naturais, culturais, artísticas, históricas e ecoturísticas do território;
II – proteger as espécies raras ameaçadas de extinção existentes nas 05 (cinco) unidades de conservação ocorrentes na área e nos remanescentes florestais da região;
III – proteger os mananciais hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando as condições de permeabilidade e manutenção de suas áreas de recarga e de nascentes;
IV – incentivar o desenvolvimento de ações que promovam a restauração florestal, tais como, a recuperação das matas ciliares, do entorno de nascentes e reservatórios e das áreas degradadas.
São suas palavras e compromisso que ficarão registrados na História e perpetuados através de seu decreto. Estão em suas palavras e compromisso a eventual garantia de que as futuras gerações poderão conhecer um fragmento residual de Mata Atlântica de 10.000 ha! É pouco, muito pouco, mas é o que nos resta.
Portanto, Sr. Governador Eduardo Campos, recorremos mais uma vez para que o senhor intervenha a tempo de evitar esse desastre anunciado, e estendemos nosso apelo a Marina Silva e Sérgio Xavier, associados ao senhor num projeto político apresentado como novo, e pautado pelo vetores da Sustentabilidade, Valoração e Proteção do Meio Ambiente, que o apoiem.
Esperamos e aguardamos uma decisão positiva para nossa APA Aldeia-Beberibe, resguardando-nos de mais esse impacto ambiental cuja destruição, sem dúvida, repercutirá negativamente em todo o nosso Estado.
FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA
Sociedade civil que congrega diversas entidades ambientais da região de Aldeia
- Heitor: 99644366, e-mail: heitorscalambrini@gmail.com
- Plácido (CPT): 97745520, e-mail: placidojunior@yahoo.com.br
- Conceição Gontijo (advogada): 97975300, e-mail: cglacerda@hotmail.com
A FUNCEF, autora da ação de reintegração de posse, ” é o terceiro maior fundo de pensão do Brasil e um dos maiores da América Latina. Entidade fechada de previdência privada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa e financeira, foi criada com base na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977. Hoje tem patrimônio ativo total superior a R$ 40 bilhões e mais de 111 mil participantes”, como informa o site http://pt.wikipedia.org/wiki/Funda%C3%A7%C3%A3o_dos_Economi%C3%A1ri… .
Depois de haver se manifestado pela INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL para julgar o processo, em razão da existência de INTERESSE DO INCRA, o que transfere a competência para a Justiça Federal, um novo parecer do Ministério Público foi acostado aos autos, desta feita firmado pelo Dr. Clênio Valença de Andrade, Procurador designado, cuja conclusão tem o seguinte teor: “não havendo qualquer circunstância que exija a intervenção do Ministério Público, deixo de me pronunciar sobre o mérito da causa, devendo o feito seguir a sua tramitação”.
De toda evidência, a omissão do Ministério Público de Pernambuco em face da expulsão de milhares de famílias das áreas rurais desapropriadas para fins de REFORMA AGRÁRIA, com a condescendência – para não dizer conivência – do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é assunto a ser levado ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, a fim de apurar responsabilidades e punir aqueles que, fugindo ao dever de exercer com independência as suas atribuições legais, passaram a defender os interesses do poder econômico, representado em Pernambuco pela empresa estatal Suape Complexo Industrial Portuário, violando não só os DIREITOS FUNDAMENTAIS de homens e mulheres simples, agricultores e pescadores, mas traindo a própria história desse Estado, que fica enxovalhada com um progresso construído sobre o sofrimento e a miséria do trabalhador rural e dos pescadores das áreas do entorno do Porto de Suape.”
“Povos do passado já conviviam com problemas de navegação e sabiam dos reveses causados pelas bioincrustações”, conta Geraldo Magela. Fenícios e cartaginenses, entre 1500 e 1300 a.C., revestiam os cascos de seus barcos com misturas à base de óleo de baleia, chumbo ou cobre. A receita parecia surtir efeito. Tempos depois, pelos idos dos séculos 17 e 18, era corriqueiro o uso de arsênio, mercúrio e cobre para combater os moluscos oportunistas que pegavam carona sem autorização.
Em 1625, o inglês William Beale patenteou o primeiro agente anti-incrustante: era uma mistura de arsênio, cobre e goma em pó. “Mas, a partir de meados do século 18, cascos de madeira foram substituídos por cascos metálicos; isso tornou mais frequente o uso de agentes químicos anti-incrustantes”, diz Magela. A primeira formulação prática de uso amplamente disseminado é de 1854. Ao final do século 19, mais de 300 patentes já haviam sido registradas.
Mares contaminados
- Molusco ‘Stramonita haemastoma’ com ‘imposex’ – distúrbio que ocasiona o aparecimento de caracteres masculinos, como pênis e canal deferente, em fêmeas da espécie. (foto: Ítalo Braga Castro)
Das infindáveis problemáticas ambientais contemporâneas, a questão das tintas anti-incrustantes provavelmente é novidade para o leitor. Dada a gravidade do tema – contaminação química dos oceanos, da vida marinha e do ser humano –, não deveria ele estar na agenda de discussões públicas do país?
A imprensa tem dado pouco ou nenhum espaço à questão. “Talvez porque moluscos não tenham o apelo popular que têm os carismáticos golfinhos e as graciosas baleias, por exemplo”, considera Ítalo Castro. “Mas esses pequenos organismos têm grande importância, pois são bioindicadores”, ensina o pesquisador. Uma vez que apresentam determinada anomalia, todos os demais seres expostos ao mesmo quadro de contaminação podem sofrer danos também. O mais temível dos quadros – que tais contaminantes cheguem ao ser humano – normalmente é mera questão de tempo.
Banimento além-mar
Denúncia
- No complexo portuário de Suape (PE), pesquisadores supõem que o TBT seja usado nas pequenas embarcações que prestam suporte às operações. (foto: Suape/ Divulgação)
Rotas alternativas
Doze universidades brasileiras estão envolvidas na investigação do impacto das tintas anti-incrustantes – sob os auspícios da Rede Nacional de Estudos em Anti-incrustantes (RNEA), liderada por pesquisadores da Furg e financiada pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Em novembro último, o grupo se reuniu em Rio Grande (RS) para finalizar a primeira etapa de um audacioso projeto: o levantamento de dados de toda a costa brasileira que resultou no panorama mais completo já elaborado no país acerca da problemática dos anti-incrustantes.
- Superfície acometida por bioincrustação. Biólogos acreditavam que espécies exóticas invasoras eram transportadas na água de lastro dos navios. Mas, na verdade, mais de 60% da fauna invasora viaja na forma de bioincrustação. (foto: Wikimedia Commons)
Globalização: a via marítima
Ciência Hoje/ RJ
CASTRO, I.B., WESTPHAL, E.; FILLMANN G. ‘Tintas anti-incrustantes de terceira geração: novos biocidas no ambiente aquático’ in Química Nova. Vol. 34, n. 6, 2011.
ALMEIDA, E.; DIAMANTINO, T.; SOUSA, O. ‘Breve história das tintas antivegetativas’ in Corrosão e protecção de materiais. Vol. 26, n.1, 2007.
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