Categoria: Informe
Ex-procurador apresenta nova versão sobre doação |
“Caro Magno,
o contrato de doação de imóvel celebrado entre o Estado de Pernambuco, Suape e a Companhia Siderúrgica Suape (CCS), assim como os demais atos subsequentes que oficializaram a transferência da área, foram feitos com total observância à lei e foram celebrados pelo governador do Estado em dezembro de 2010.
A doação está amparada na Lei Estadual n 14.261/2010, a qual prevê a hipótese de implantação da zona de processamento de aço por outra empresa controlada ou pertencente ao mesmo grupo econômico, mantendo à donatária, a CSS – como proprietária do imóvel.
Agindo nos termos do Protocolo celebrado, a CSS outorgou à CONE ZPA, empresa integrante do mesmo grupo econômico de que faz parte a CSS, o direito de superfície sobre a área imobiliária de implantação da ZPA, assumindo a CONE ZPA os encargos de implantação da zona de processamento de aço.
Foi essa delegação que foi assinada em setembro deste ano, em instrumento assinado pelo procurador-geral do Estado por delegação do governador.
O ato de delegação de competência do ex-governador Eduardo Campos, concedido em janeiro de 2014 para a assinatura da escritura, vai além da pessoa física, materializando-se na figura do chefe de Estado”.
Thiago Norões
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Ainda, em 2010, o Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 797/2010 aprovou a Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Navios (2001), que tem como propósito reduzir ou eliminar os efeitos nocivos ao meio ambiente marinho e à saúde humana causados por sistemas anti-incrustantes.
Assim, baseada nesses dois instrumentos normativos, a Marinha do Brasil, por meio de seus Agentes da Autoridade Marítima, impõe medidas apropriadas, durante as Inspeções Navais, para que os navios que estão sujeitos às disposições dessas normas cumpram as exigências legais por elas estabelecidas.
A Inspeção Naval deverá limitar-se a:
(a) verificação, quando requerido, da existência a bordo de um Certificado Internacional de Sistema Anti-incrustante válido, ou uma Declaração sobre Sistema Anti-incrustante; e/ou
(b) coleta de uma pequena amostra do sistema anti-incrustante do navio, que não afete a integridade, estrutura ou operação do sistema anti-incrustante, de acordo com as diretrizes elaboradas pela IMO (Organização Marítima Internacional na sigla em inglês). No entanto, o tempo necessário para processar os resultados de tal amostra não deverá ser usado como motivo para impedir os movimentos e a partida do navio.
Caso haja motivos claros para acreditar que o navio esteja violando a Convenção AFS (Sistemas Anti-incrustantes na sigla em inglês) ou a NORMAM-23, uma inspeção detalhada poderá ser realizada, levando em conta as diretrizes elaboradas pela IMO.
Como o próprio artigo estima, 95% da indústria naval que aplica os sistemas anti-incrustantes trabalham em estrita observância da lei.
De acordo com informações prestadas por especialista no assunto, do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, da Marinha, também citado no artigo, o TBT tem em sua estrutura base o estanho (Sn), um metal persistente que se une muito bem aos compostos orgânicos presentes no ambiente marinho. Ou seja, ele perdurará no ambiente marinho por muitos anos e será sempre identificado em pesquisas químicas realizadas em áreas mais costeiras, principalmente naquelas com maiores concentrações de embarcações.
A afirmativa contida no artigo, do oceanógrafo Marcos Fernandez da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), de que “pesquisas recentes comprovam aumento da concentração de TBT em áreas próximas a estaleiros e marinas no sudeste e no nordeste”, infelizmente não foi acompanhada de outras informações e detalhes que pudessem esclarecer como foi possível ao autor da afirmativa chegar a essa conclusão. Não obstante, a possibilidade de uso do TBT por estaleiros de pequeno porte, ou mesmo clandestinos, pode vir a ser responsável por essa ocorrência, caso ela se confirme.
Entretanto, a Autoridade Marítima não possui competência legal ou técnica para vistoriar esses estaleiros, a fim de verificar as suas práticas com relação aos sistemas anti-incrustantes.
Assim sendo, a fim de que possa ser levada adiante a investigação sobre essa possibilidade, a DPC orientará os representantes locais da Autoridade Marítima para que façam contato com os órgãos ambientais das regiões onde o estudo apontou elevação dos níveis de concentração de TBT, a fim de que esses possam proceder às averiguações necessárias.
Desse modo esperamos contribuir para o esclarecimento e autuação daqueles que, eventualmente, estejam agindo em desacordo com a legislação.
Atenciosamente.
“A destruição da Mata Atlântica brasileira e de sua vida silvestre começou no início do século XVI (Dean, 1995; Coimbra-Filho & Câmara, 1996), e a gravidade dessa destruição alarmou até mesmo a Rainha de Portugal, que ordenou, em 1797, ao governador da Capitania da Paraíba, que tomasse as medidas necessárias para parar a destruição das florestas de sua colônia (Jorge Pádua & Coimbra-Filho, 1979).”
Passados 217 anos, muito mais alarmados, nós voltamos a recorrer, agora, ao Sr. Governador do Estado de Pernambuco, para que tome medidas “urgenciais” para evitar o golpe iminente de destruição definitiva do que restou das migalhas de Mata Atlântica em nosso Estado; ou seja, a devastação do nosso maior fragmento de Mata Atlântica ao Norte do Rio São Francisco, criminosamente ameaçado pelo novo trajeto do Arco Viário Metropolitano, agora sob a tutela do DNIT.
Senhor Governador Eduardo Campos: nosso apelo é recorrente, uma vez que no ano passado denunciamos em audiência pública e à CPRH, os impactos nefastos da alternativa locacional defendida pelo consórcio Odebrecht Transport, Transport Participações S.A., Invepar e Queiroz Galvão Construção, contratado pelo Estado de Pernambuco para elaborar o EIA/RIMA do trajeto do arco (alternativa cujo trajeto rasgava a APA Aldeia-Beberibe, impondo significativa destruição ao fragmento de mata citado). Naquela oportunidade, o senhor reagiu positivamente e prontamente:
Posicionamento do Governador Eduardo Campos divulgado pela imprensa no Caderno “C” do JC em 25.03.2013:
“Eduardo Campos determinou ao seu Secretário de Governo, Milton Coelho, que faça adequações no projeto do Arco Viário Metropolitano, para que o traçado passe por fora da Área de Preservação Ambiental de Aldeia. Pelo projeto atual, seria necessário o desmatamento de 30 hectares de Mata Atlântica.”
Como consequência, a CPRH concluiu por indeferir em definitivo o trajeto que cortava a APA Aldeia-Beberibe (Proc. 02.14.01.000171-5 – 13/01/2014).
Agora depois desse desdobramento lúcido, por que estamos retornando ao senhor?
É que, para nossa surpresa, estranheza e estupefação, descobrimos que o projeto do Arco Metropolitano, passado do DER para o DNIT, e com edital de licitação já na praça, reedita o trajeto que corta, no seio da APA, o mesmíssimo fragmento de Mata Atlântica, só que em localização ainda mais crítica e com potencial de devastação significativamente maior, além de incluir, o novo traçado, dois viadutos e um imenso trevo (sobre a PE-27), em pleno coração da reserva.
Vale ressaltar que o novo trajeto foi deslocado apenas um ou dois quilômetros do trajeto anterior, já rejeitado pela CPRH. Salientando que ele rasga de forma ainda mais destrutiva a mesma mata, o que consideramos uma decisão desastrosa, absurda e despropositada, pelo que acarretará de prejuízo ambiental.
Apesar de agora tutelado pelo DNIT, o novo projeto é da “Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco”. Transfere-se apenas a titularidade do verdugo, que passa a ser um ente federal.
Nós não conseguimos entender, Sr. Governador, o porquê das reiteradas e obstinadas tentativas de destruição de nosso maior fragmento de Mata Atlântica! Será uma esquizofrenia de seus subordinados? Será insubordinação? Enfim, o que está verdadeiramente por trás dessa destruidora obstinação?
Quando o senhor, através do Decreto Estadual nº 34.692/10, criou a APA Aldeia-Beberibe, justificou:
CONSIDERANDO ser interesse do Estado a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Beberibe, manancial hídrico de grande importância ambiental para a Região Metropolitana do Recife;
CONSIDERANDO que na área em apreço estão localizados remanescentes de mata atlântica que se constituem no maior bloco contínuo deste bioma localizado ao norte do rio São Francisco, com aproximadamente, 10.045ha, além de vários fragmentos dispersos, com potencial para conectividade e refúgio para espécies raras ameaçadas de extinção;
CONSIDERANDO que estes remanescentes têm a função de proteger áreas de nascentes de pequenos rios que afluem ao rio Capibaribe e de rios que formam o Grupo de Bacias Litorâneas 1 – GL 1 – do Estado de Pernambuco, os quais contribuem para a complementação do sistema de abastecimento público da Região Metropolitana do Recife;
CONSIDERANDO que essa região foi classificada, em 2002, pelo Atlas da Biodiversidade de Pernambuco, elaborado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA, como de importância biológica Extrema e Muita Alta para a conservação da biodiversidade, o quê ratifica a necessidade de proteção desse significativo patrimônio biológico pelo Estado;
CONSIDERANDO que muitas áreas florestadas recobrem espaços com declividades superiores a 45°, topos de morro, cursos d’água e nascentes, definidos como Áreas de Preservação Permanente, Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e, em sua maioria, estão inseridas na Área de Proteção de Mananciais da RMR, instituída pela Lei nº 9.860, de 12 de agosto de 1986;
CONSIDERANDO que a área abriga o único reservatório do Litoral Norte – a Barragem de Botafogo – integrado ao sistema de abastecimento público da RMR;
CONSIDERANDO que, além da rica e importante diversidade biológica, essa área apresenta atributos paisagísticos que merecem ser apropriados e protegidos pela sociedade e pelo Estado;
A criação da APA ALDEIA BEBERIBE, tem por objetivo:
I – promover o desenvolvimento sustentável, respeitando a capacidade de suporte ambiental dos ecossistemas, potencializando as vocações naturais, culturais, artísticas, históricas e ecoturísticas do território;
II – proteger as espécies raras ameaçadas de extinção existentes nas 05 (cinco) unidades de conservação ocorrentes na área e nos remanescentes florestais da região;
III – proteger os mananciais hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando as condições de permeabilidade e manutenção de suas áreas de recarga e de nascentes;
IV – incentivar o desenvolvimento de ações que promovam a restauração florestal, tais como, a recuperação das matas ciliares, do entorno de nascentes e reservatórios e das áreas degradadas.
São suas palavras e compromisso que ficarão registrados na História e perpetuados através de seu decreto. Estão em suas palavras e compromisso a eventual garantia de que as futuras gerações poderão conhecer um fragmento residual de Mata Atlântica de 10.000 ha! É pouco, muito pouco, mas é o que nos resta.
Portanto, Sr. Governador Eduardo Campos, recorremos mais uma vez para que o senhor intervenha a tempo de evitar esse desastre anunciado, e estendemos nosso apelo a Marina Silva e Sérgio Xavier, associados ao senhor num projeto político apresentado como novo, e pautado pelo vetores da Sustentabilidade, Valoração e Proteção do Meio Ambiente, que o apoiem.
Esperamos e aguardamos uma decisão positiva para nossa APA Aldeia-Beberibe, resguardando-nos de mais esse impacto ambiental cuja destruição, sem dúvida, repercutirá negativamente em todo o nosso Estado.
FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA
Sociedade civil que congrega diversas entidades ambientais da região de Aldeia
SEGUIMOS JUNTOS PELA REFORMA AGRÁRIA, REFORMA