EnglishPortugueseSpanish
EnglishPortugueseSpanish
Categorias
Cabo de Santo Agostinho CMC Comunidade Ipojuca MERCÊS

CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE BENEFICIA MAIS 150 MULHERES DO CABO E DE IPOJUCA


Mais 150 mulheres de diversas localidades do Cabo de Santo Agostinho e de Ipojuca estão sendo beneficiadas durante essa semana com a Campanha de Solidariedade que visa minimizar as dificuldades vivenciadas por pescadoras, agricultoras, trabalhadoras informais e mulheres em situação de violência doméstica neste momento de pandemia de Covid-19.

A iniciativa é promovida pelo Fórum Suape, Centro das Mulheres do Cabo (CMC), Centro de Assistência Social e Desenvolvimento (CADI) e pela Federação de Órgãos para Assistência Social (FASE). Ao todo, cerca de 500 mulheres já foram contempladas, graças às doações que vêm sendo feitas à campanha tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Desde abril, já foram distribuídas cerca de 600 cestas contendo alimentos e produtos de limpeza, máscaras e higiene pessoal, para ajudar na contenção do vírus.

Uma das mulheres beneficiadas foi a dona de casa Elizia Andreza, de 25 anos, da comunidade de Gaibu, que é mãe de dois filhos. “Essa cesta chegou na hora que eu estava mais precisando, porque estamos passando por um momento muito difícil“, relatou a jovem.

Quem endossou o depoimento de Elizia foi a liderança comunitária da Vila de Nazaré, Jaciana Vale. “Infelizmente, muita gente que vive do pescado não recebeu o auxílio emergencial devido ao vazamento de petróleo, nem o seguro defeso, e essas cestas estão vindo numa boa hora, porque a comunidade de Nazaré é super carente“, disse a liderança.

Gaibu, Suape, Nova Tatuoca, Tiriri, Sítio Taborda, Águas Cumpridas, Sítio do Tomaz, Charneca, Ponte dos Carvalhos, Novo Horizonte, Pirapama, Massangana, Mercês, Vila Claudete, Garapu, Cohab e Centro do Cabo são alguns dos locais beneficiados com a campanha. Em Ipojuca, a comunidade quilombola Ilha de Mercês também recebeu os donativos, e, em breve, a comunidade de Califórnia também será contemplada pela ação.

Categorias
Extinção Ipojuca MERCÊS Quilombola

COMUNIDADE QUILOMBOLA DENUNCIA A MORTANDADE DE ESPÉCIE EM EXTINÇÃO

A comunidade quilombola Ilha de Mercês, no município de Ipojuca, denuncia a mortandade de peixes Mero no Rio Tatuoca, em localidade conhecida como “Porto da Nailda” e “Porto do Zumbi”. De acordo com o pescador Aldemir Minervino Gomes (mais conhecido como Jessé), nos últimos meses tem sido comum o aparecimento de peixes Mero mortos sem uma causa aparente.

“Depois que o Rio Tatuoca foi represado, o peixe Mero tem aparecido morto e a gente associa isso à contaminação da água com a instalação da Refinaria Abreu e Lima e outras indústrias”, revelou o pescador que reside no quilombo Ilha de Mercês. “Antigamente a água não era dessa cor e os peixes não morriam. Esse barramento mexeu com a qualidade da água”, lamentou Jessé.

O mero é um dos maiores peixes da costa brasileira, podendo atingir mais de dois metros de comprimento e pesar mais de 400 kg. É considerado pelo IBAMA uma espécie em extinção, o que significa que caçá-lo ou promover a sua morte é um crime ambiental.

A área onde os indivíduos da espécie vêm sendo encontrados mortos situa-se em uma região profundamente impactada pelas obras de dragagem executadas nos arredores da Ilha de Tatuoca para a instalação de grandes empreendimentos, como os estaleiros Atlântico Sul e Vard Promar.

A MORTANDADE DE MEROS NÃO É NOVIDADE NA REGIÃO

Em 2013, a Unidade de Gestão Costeira da CPRH elaborou o Relatório Técnico n.º 28/2013, que concluiu que as atividades de dragagem e de detonação do fundo oceânico para aprofundar os canais de navegação do Porto estavam diretamente relacionadas à destruição do habitat do peixe Mero e à sua morte, bem como à morte do Boto-Cinza, outra espécie em extinção.

O relatório técnico também apontou a ocorrência de danos ao habitat de outras espécies da fauna recifal, prejudicando diretamente a pesca artesanal. As penalidades deixaram de ser aplicadas, contudo, após o então Procurador Geral do Estado Thiago Norões ter se manifestado em desfavor das condenações administrativas, por meio de um parecer elaborado um mês antes de vir a ser nomeado presidente da empresa pública SUAPE.

Em que pese SUAPE negue sem nenhum fundamento que a região seja habitat de peixes Mero, a empresa chegou a ser condenada em 2016 pela Justiça Federal pelos danos socioambientais ao ecossistema marinho e à pesca artesanal decorrentes das atividades de dragagem, com base em vários documentos técnicos, dentre eles o parecer técnico da CPRH referente à morte do peixe Mero.

Tendo em vista o aparecimento de novos Meros mortos, foi protocolizada uma denúncia junto ao órgão ambiental, em que se solicitou a averiguação da situação e o monitoramento da qualidade das águas naquela área e arredores, bem como das intervenções promovidas pelo Porto de Suape e empreendimentos instalados nas proximidades, a fim de verificar eventual alteração danosa no habitat da espécie em questão.

Categorias
Engenho Ipojuca SUAPE

RETOMADA DE ENGENHO REVELA INJUSTIÇAS DA POLÍTICA FUNDIÁRIA DE SUAPE

Moradores de Tabatinga têm suas casas e plantações destruídas por funcionários de SUAPE.

O Engenho Tabatinga, no município de Ipojuca, vem sendo palco de um intenso conflito fundiário entre famílias agricultoras (integrantes do movimento de luta pela terra Via do Trabalho) e a empresa pública SUAPE, que administra o Complexo Industrial e Portuário de Suape (CIPS).

Essa história tem início por volta de cinco anos atrás, quando as famílias que residiam em Tabatinga e em outros engenhos próximos, que formavam a Fazenda dos Trabalhadores (como Penderama, Arendepe e outros), se viram pressionadas a assinar acordos com SUAPE para deixar suas terras. O pretexto para remover as famílias foi a criação da estação ecológica de Bita e Utinga numa área de 2.467 hectares, além do fato de que o território do entorno foi definido como Zona de Preservação Ecológica (ZPEC), destinada a projetos de reflorestamento de mata atlântica para compensar a imensa supressão de vegetação nativa para as atividades do Complexo.

Contudo, as famílias que assinaram os acordos com SUAPE para saírem das áreas sentiram-se lesadas em face das condições reais que lhes foram impostas posteriormente, muito diferentes do que lhes havia sido prometido. Os assentamentos Ximenes e Sacambu (em Barreiros e no Cabo, respectivamente), segundo os agricultores, não oferecem condições dignas de moradia, trabalho e escoamento da produção. Quando se depararam com tal realidade, muitas famílias desistiram e foram tentar a vida de outra forma. Os que optaram por uma casa do prometido conjunto habitacional Nova Vila Claudete também se queixam do fato de serem pequenas demais e sem nenhuma área de plantio para a produção de alimentos

Em face dessa situação, muitas famílias removidas promoveram a reocupação de Tabatinga e dos demais engenhos, a fim de retomar seus antigos territórios, que sempre lhes proporcionaram uma fonte de sustento.

A retomada dos engenhos acende o debate sobre a inadequação das políticas de reassentamento voltadas para essas comunidades tradicionais e sobre a real necessidade de remoção de famílias agricultoras para a implementação de projetos de reflorestamento. O Fórum Suape e o conjunto de comunidades atingidas vêm alertando desde 2016 para o fato de que os projetos de reflorestamento de SUAPE são perfeitamente compatíveis com a permanência das famílias no local. Uma vez que seus modos de vida específicos favorecem a preservação dos ecossistemas e que é possível a adoção de técnicas agroflorestais, sua saída se mostra completamente desnecessária e só se justifica como um projeto de limpeza étnica e de especulação imobiliária.

Atualmente, após vários debates sobre a questão, a própria empresa reconhece que não há necessidade de remoção de tais comunidades das áreas instituídas como ZPECs, tendo chegado a comunicar em reunião no dia 13 de fevereiro deste ano sobre a sua resolução de manter as famílias nessas áreas (Edição n.º 26 deste Boletim).

Apesar disso, as famílias que moram no Engenho Tabatinga vêm sendo desde o ano passado alvo de violência constante por parte de seguranças armados da empresa SUAPE, como já noticiado na edição n.º 24 deste Boletim. Conflitos com arma de fogo, destruição de casas e plantações e roubo da produção agrícola, de equipamentos domésticos e até de dinheiro são algumas das situações narradas pelos agricultores.

Categorias
Ambiental Ipojuca

PESCA PREDATÓRIA DA LAGOSTA MATA TARTARUGA EM IPOJUCA

Recife, 23 de Agosto de 2016

Pesca predatória da lagosta mata tartarugas em Ipojuca

Animais morrem por afogamento ao ficarem presos em redes de pesca inapropriadas

Priscilla Costa, da Folha de Pernambuco

Gabriel Melgar/Cortesia

ONG Ecoassociados denuncia que a pesca predatória da lagosta está matando os animais
A pesca predatória da lagosta no litoral de Ipojuca, no Grande Recife, comum nesta época por ser o período reprodutivo do animal, tem preocupado ambientalistas. A região, considerada berço para muitas tartarugas que vêm à costa pernambucana para desovarem e buscar alimento, vem registrando uma grande quantidade de tartarugas nas últimas semanas.
A estatística assusta: já chega a 23 o número de espécimes mortos, do início de agosto até o momento. Só no último fim de semana, quatro foram encontrados sem vida. São tartarugas das espécies verde (Chelonia mydas) e oliva (Lepidochelys olivacea) – criticamente ameaçadas de extinção. O quantitativo, considerado alarmante, faz parte do monitoramento dos 12 km de faixa de areia que ligam o Pontal de Maracaípe a Muro Alto, feito por biólogos marinhos da ONG Ecoassociados.
Trabalhando há cinco anos na ONG, a bióloga Audenise Cavalcante relatou que basta andar alguns quilômetros entre o Pontal de Maracaípe e Merepe para se deparar com o cemitério de tartarugas. São nesses trechos que a instituição tem percebido uma maior incidência de mortes. O uso de redes inapropriadas para esse tipo de pesca, segundo Audenise, estaria prendendo as tartarugas no fundo do mar, matando-as por afogamento. “Elas (as tartarugas) se enroscam na rede e acabam passando do tempo de respirar”, explica. Isso ocorre porque as espécies verde e oliva se alimentam próximo aos recifes de corais, onde as lagostas normalmente são encontradas. E é justamente nessa área onde as redes estão sendo instaladas.
Entretanto, o problema tem sido causado por pescadores de fora da região. É o que denuncia o diretor da Ecoassociados, Arley Cândido. “Os pescadores do município colaboram com o trabalho de preservação e evitam a utilização de redes para a extração da lagosta. Infelizmente, são os que vêm de fora, de municípios vizinhos e até mesmo de outros estados”.
Tal cenário fez a ONG pedir reforço à gestão municipal e a fiscais do Ibama. “Na sexta passada, o Ibama apreendeu uma jangada, 300 metros de rede e autuou dois pescadores que disseram ser de São José da Coroa Grande. Isso é crime ambiental.” As denúncias podem ser feitas por meio do (81) 3552.2465.
Categorias
Fórum Suape Ipojuca

FÓRUM SUAPE VAI RECORRER DA DECISÃO DO MINISTERIO PÚBLICO DE IPOJUCA

 Navio Alpine Liberty
Por Conceição Gontijo Lacerda, advogada, Núcleo Jurídico do Fórum Suape
O FÓRUM SUAPE ESPAÇO SOCIOAMBIENTAL formulou junto ao Ministério Público de Ipojuca denúncia sobre irregularidades nas operações de transferência de óleo realizadas no Porto de Suape, devendo as normas e procedimentos para prevenção da poluição hídrica serem estabelecidas pelos órgãos competentes (NORMAN 08 – SEÇÃO IV – ÚLTIMO PARÁGRAFO).  O Promotor Paulo César do Nascimento determinou o arquivamento da denúncia, informando:
a)  que  “foram requisitadas informações ao Complexo Portuário de Suape, bem como à CPRH a respeito dos fatos alegados na denúncia”;
b) que “em resposta à requisição do MP tanto o Complexo de Suape como a CPRH informaram que a Norma da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAN 8 – da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil ao estabelecer os procedimentos para transferência de óleo entre embarcações em áreas portuárias estabelece que apenas a transferência de óleo entre embarcações em áreas portuárias , deverá manter uma embarcação dedicada junto ao local de transferência durante todo o transcorrer da operação, dotada de barreias (sic) de contenção de óleo (oil boom) em quantidade adequada e pessoal, e apenas no período noturno deverão ser lançadas barreiras de contenção na água, ocorrendo que  a transferência ora denunciada não foi realizada entre embarcações e sim entre uma embarcação e um terminal, bem como foi realizada durante o dia.  Tendo ainda o órgão ambiental concluído que a denúncia não possui fundamento. Assim, considerando que o órgão ambiental não detectou qualquer irregularidade na operação de descarga de óleo mencionado na denúncia, não vislumbro a necessidade de intervenção do Ministério Público, inexistindo assim fundamento para instauração de procedimento investigação”.
Portanto, o Promotor Paulo César Nascimento se contentou com as informações prestadas exatamente por aqueles que estão infringindo a lei: o Complexo Portuário de Suape, empresa estatal de direito privado,  e a CPRH,  também um órgão estatal.  Ao prestar informações à 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca – Curadoria do Meio Ambiente, o Complexo Portuário de SUAPE e a CPRH fizeram referência à NORMAN 08, Norma da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras, editada pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, mas AMPUTANDO O TEXTO DA NORMA  exatamente no que diz respeito à denúncia formulada.  Vai aqui transcrita, em sua íntegra, a SEÇÃO IV da NORMAN 08:
SEÇÃO IV
PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES
0408 – TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES EM ÁREAS PORTUÁRIAS
Em decorrência da atribuição legal da Autoridade Marítima correlata à prevenção da poluição hídrica por embarcações, os procedimentos abaixo elencados deverão ser atendidos a partir de 1° de             janeiro de 2011.
Todas operações de transferência de óleo entre embarcações, em áreas portuárias, deverão atender aos procedimentos abaixo especificados, cuja adoção será de responsabilidade da empresa prestadora do serviço:
a)manter uma embarcação dedicada junto ao local da transferência, durante todo o transcorrer da operação,dotada com seções de BARREIRAS DE CONTENÇÃO DE ÓLEO (oil boom) em quantidade adequada e com pessoal qualificado para seu lançamento na água.
Essa embarcação dedicada deverá ter capacidade para pronto lançamento dessas barreiras na água, em caso de incidente de derramamento de óleo na água, como primeira ação de resposta para contenção da mancha de óleo, e ser dotada com sistema de comunicações adequado para proceder a comunicação imediata do incidente à Administração Portuária para efeito de acionamento do PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL (PEI) do porto.
b) manter kit constituído por BARREIRAS E MANTAS ABSORVENTES DE ÓLEO, posicionado próximo à tomada de conexão do mangote de transferência de óleo, tanto na embarcação fornecedora como na embarcação recebedora , durante todo o transcorrer da operação, de modo a conter no convés dessas embarcações pequenos vazamentos de óleo.
c) nos casos de operações de transferência durante o período noturno, além de observar os procedimentos previstos nas alíneas a) e b), manter iluminada a área nas proximidades da tomada de conexão do mangote de transferência de óleo, tanto na embarcação fornecedora como na embarcação recebedora, durante todo o transcorrer da operação.
d) nos casos de operações de transferência durante o período noturno entre embarcações fundeadas, atracadas a contrabordo, além de observar os procedimentos previstos nas alíneas a), b) e c), lançar BARREIRA DE CONTENÇÃO DE ÓLEO (oil boom) na água, antes do início da operação, em quantidade suficiente que possibilite o seu posicionamento entre as embarcações, no setor da proa – ou no setor da popa – da embarcação prestadora do serviço, conforme a corrente reinante, de tal forma que a seção de barreira lançada seja mantida em formato de “U”, tencionada pela corrente, – durante todo o transcorrer da operação. Se ocorrer inversão da corrente durante a operação, esse dispositivo deverá ser reposicionado.
Em situações especiais em que haja dificuldade no atendimento dos procedimentos supracitados, devido às peculiaridades da região, o interessado deverá apresentar na CP/DL/AG da área de jurisdição, alternativa tecnicamente fundamentada.
As CP/DL/AG poderão estabelecer exigências adicionais para cada situação em particular. O armador ou o proprietário da embarcação, por sua iniciativa, poderá acordar com a empresa prestadora do serviço a adoção de medidas adicionais de prevenção da poluição hídrica.
Esta norma não se aplica às transferências de óleos lubrificantes, óleos hidráulicos e óleos similares, quanto embalados e acondicionados individualmente.
Esta norma não se aplica às instalações flutuantes (pontões) que abastecem as embarcações que trafegam ao longo das hidrovias e em águas interiores. Cabe às CP das respectivas áreas de jurisdição estabelecer procedimentos específicos de prevenção, por meio das suas NPCP/NPCF.
As normas e procedimentos para prevenção da poluição hídrica para as operações de transferência de óleo entre embarcações e instalações terrestres – portos organizados, instalações portuárias, terminais, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares – são estabelecidas pelos ÓRGÃOS COMPETENTES. Da mesma forma, para as operações de transferência de óleo para embarcações, provenientes de caminhões tanque, ou postos de abastecimento, situados nessas instalações.”
O Promotor Dr. Paulo César Nascimento sequer leu a íntegra da NORMAN 08, que em seu último parágrafo estabelece que “as normas e procedimentos para prevenção da poluição hídrica para as OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES E INSTALAÇÕES TERRESTRES – portos organizados, instalações portuárias, terminais, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares – SÃO ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.” Decidiu o senhor Promotor de Justiça pelo arquivamento da denúncia sem perquirir sobre a EXISTÊNCIA DAS NORMAS QUE DEVEM SER ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
O FORUM SUAPE SÓCIO AMBIENTAL irá recorrer da decisão do Promotor Paulo César Nascimento, que determinou o arquivamento da denúncia, ao mesmo tempo em que formulará junto à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários)  consulta sobre quais são os órgãos competentes para estabelecer as normas e procedimentos  para prevenção da poluição hídrica para as operações de transferência de óleo entre embarcações e instalações terrestres, como determina a NORMAN 08, no último parágrafo da SEÇÃO IV.
O fato de existirem normas específicas sobre a operação  de transferência de óleo entre embarcaçõesnão exime os operadores de obedecerem aquelas estabelecidas para a transferência de óleo entre embarcações e terminais terrestres, como expressamente previsto no último parágrafo  da Seção IV da NORMAN 08, texto amputado por aqueles que prestaram informações ao Promotor da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca – Curadoria de Meio Ambiente, Dr. Paulo César Nascimento.”
Categorias
Desigualdade Ipojuca SUAPE

BONS EMPREGOS, NÃO PARA IPOJUCA E CIDADES VIZINHAS


Por Miguel Sales, promotor aposentado, membro do Fórum Suape
A revista Veja desta semana (26.02.2014), trás uma matéria especial, mostrando nas páginas 92 a 101, a relação das 10 cidades brasileiras onde estão os bons empregos, oferecendo vagas com salários mensais de 5.000 reais – ou bem mais. E neste contexto Ipojuca figura em 5º lugar. Somente a Petroquímica Suape em breve abrirá cerca de 3.500 postos de trabalho com remuneração superior a 5.000 reais.
À princípio, parece uma excelente notícia, mas infelizmente não é. Pois, a não ser por rara exceção, essa oferta de mão de obra qualificada nem de longe é oferecida para os trabalhadores de Ipojuca e das cidades vizinhas, mas geralmente a pessoas qualificadas vindas de outros estados, e até Países. Não que se tenha nada contra que de qualquer lugar do mundo venha gente trabalhar em Ipojuca, mas o que dói é nesses empregos não serem serem também preenchidos por gente de Ipojuca e de cidades vizinhas.
Suape não vem de ontem, mas há mais de 35 anos, e as indústrias que se estalariam ao ser redor, em sua maioria, era previsível. Mesmo a Refinaria, que é uma máquina que puxa bastantes empresas, de muito tempo fora anunciada.
Em breve, mesmo os empregados de Suape de Ipojuca e cidades vizinhas que trabalham no “eito”, estarão desempregados, pois não exercerão atividades fins das empresas, mas serviços de construções, entre outros, de natureza temporária. Aliás, milhares já vêm sendo desempregados da Refinaria e do Estaleiro Atlântico Sul, como acontecerá com a Petroquímica e as demais.
O que faltou para se absorver a mão de obra qualificada local? Em verdade, os prefeitos nunca investiram em educação de qualidade, ensino universitário, cursos profissionalizantes etc., que deveria ser a prioridade, a fim de nossa gente não ficasse literalmente “a ver navios” – e nada mais. Essas empresas estão trazendo consigo bairros imobiliários com todos os equipamentos urbanos, quando não a escolha é morar no lado melhor de porto de galinhas, apesar da falta de infraestrutura, como denunciado em inúmeras reportagens.
Infelizmente, os prefeitos locais, intencionalmente resolveram investir no atraso, para ficar mais fácil, no período eleitoral, a aquisição de votos por promessas ou irrisórias e temporárias dádivas. Noutras palavras, o eleitor não tendo independência financeira, fica mais fácil negociar o voto ou se contentar com um mal remunerado e temporário cargo comissionado, sem qualquer segurança, oferecido por esse ou aquele prefeito. E com a mudança de prefeito, os comissionados de ontem não são os mesmos de hoje: grande parte, semialfabetizados está desempregada, e sem perspectiva de emprego, ainda que por pequenos salários, de estarem trabalhando em Suape.
Para não ser pessimista, acredito que ainda é tempo de se recuperar algo que fora drasticamente perdido, se não os nativos de Ipojuca, por exemplo, correm o risco de habitarem em um grande favelão.
plugins premium WordPress