Em uma matéria publicada no dia 17 de março de 2017, Simone Nascimento Souza estaria favorecendo a Engea Consultoria Ambiental, que até 2015 a teve como acionista majoritária. Segundo a denúncia, Simone estaria facilitando a vida de quem procurasse a Engea.
Segundo o artigo 9° da Lei de Licitação de Contratos Administrativos, n° 8.666/93, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
Ao que parece, essa regra não tem sido obedecida na Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Segundo fontes que já tiveram acesso à presidente Simone Nascimento Souza, a gestora do orgão estaria intervindo ilegalmente em processos em favor de uma consultoria, com atuação em diversas obras em Pernambuco, inclusive, em obras do Minha Casa, Minha Vida.
A empresa favorecida seria a Engea Consultoria Ambiental, que até 2015 teve a atual presidente do CPRH como acionista majoritária. De acordo com as fontes ouvidas pelo LeiaJa.com, a empresa oferece serviços a clientes que tiveram processos não liberados pelo órgão e garante que tem caminhos que “facilitam” o trâmite.
Segundo informações recebidas por nossa equipe, a própria Simone Nascimento Souza chegou a convidar clientes para “conversas particulares”, onde os advogados das empresas “não são necessários”, conforme teria dito a presidente da CPRH. Este fato, recorrente, já teria provocado inclusive uma denúncia formal junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), o LeiaJa.com encontrou documentos que apontam para um afastamento de Simone das funções administrativas da Engea, passando a responsabilidade para Raquel Souza Ferreira. No entanto, o documento não confirma o desligamento da presidente da CPRH da empresa, o que dá a entender que a mesma continua como sócia. Já em 2017, o registro do domínio do site da Engea Ambiental foi pago em nome de Simone Nascimento Souza (clique aqui para visualizar os documentos).
Outros fatores apontam para uma ligação muito forte entre Engea e CPRH, o que caracterizaria, no mínimo, um tráfico de influência no órgão. O atual diretor da empresa, Waldir Aracaty – que fontes apontam como “namorido” da presidente do CPRH – emplacou seu filho, Victor Aracaty, como chefe de gabinete de Simone Souza.
O suposto esquema estaria incomodando funcionários da CPRH, o que teria provocado algumas demissões, transferências e rebaixamentos dentro do órgão. O LeiaJa.com identificou alguns nomes que teriam sido “vítimas” da perseguição da presidente. Nenhum deles quis falar com a reportagem. Uma das pessoas chegou a dizer que “a história era cabeluda demais e envolvia muito peixe grande”.
“Não é sócia administradora”
Diante das denúncias contra a presidente, o LeiaJa.com procurou a assessoria do órgão. Através de nota, a CPRH negou as acusações. Veja a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da notícia de suposta denúncia encaminhada ao portal leiaja.com, no sentido de que a Diretora Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH seria sócia administradora da empresa Engea Consultoria Ambiental e que estaria ilegalmente favorecendo projetos de tal empresa, temos a esclarecer que:
1-Diferentemente do denunciado a este portal, a Diretora Presidente da CPRH não é sócia administradora na referida sociedade comercial, como pode ser confirmado por qualquer cidadão por meio de consulta ao órgão de registro comercial.
2-Que, na condição de Diretora Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente não procede com análises ou aprovação de quaisquer projetos, o que é atribuição do corpo técnico da CPRH.
3-Que as atribuições de Diretora Presidente se restringem à prática de atos de gestão da mencionada autarquia, sem intervir na análise dos processos de licenciamento ambiental.
Dessa forma, em que pese desconhecer os exatos termos da denúncia dirigida ao mencionado portal, a CPRH nega veementemente não só a condição de sócia administradora da Diretora Presidente na indigitada sociedade comercial, mas também toda e qualquer prática de favorecimento indevido a qualquer empreendedor.
Fonte: LeiaJá.com