A FUNCEF, autora da ação de reintegração de posse, ” é o terceiro maior fundo de pensão do Brasil e um dos maiores da América Latina. Entidade fechada de previdência privada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa e financeira, foi criada com base na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977. Hoje tem patrimônio ativo total superior a R$ 40 bilhões e mais de 111 mil participantes”, como informa o site http://pt.wikipedia.org/wiki/Funda%C3%A7%C3%A3o_dos_Economi%C3%A1ri… .
Depois de haver se manifestado pela INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL para julgar o processo, em razão da existência de INTERESSE DO INCRA, o que transfere a competência para a Justiça Federal, um novo parecer do Ministério Público foi acostado aos autos, desta feita firmado pelo Dr. Clênio Valença de Andrade, Procurador designado, cuja conclusão tem o seguinte teor: “não havendo qualquer circunstância que exija a intervenção do Ministério Público, deixo de me pronunciar sobre o mérito da causa, devendo o feito seguir a sua tramitação”.
De toda evidência, a omissão do Ministério Público de Pernambuco em face da expulsão de milhares de famílias das áreas rurais desapropriadas para fins de REFORMA AGRÁRIA, com a condescendência – para não dizer conivência – do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é assunto a ser levado ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, a fim de apurar responsabilidades e punir aqueles que, fugindo ao dever de exercer com independência as suas atribuições legais, passaram a defender os interesses do poder econômico, representado em Pernambuco pela empresa estatal Suape Complexo Industrial Portuário, violando não só os DIREITOS FUNDAMENTAIS de homens e mulheres simples, agricultores e pescadores, mas traindo a própria história desse Estado, que fica enxovalhada com um progresso construído sobre o sofrimento e a miséria do trabalhador rural e dos pescadores das áreas do entorno do Porto de Suape.”