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JULGAMENTO CONTRA POSSEIRO MARCIANO JUSTO DA SILVA


TJPE JULGARÁ RECURSO DE APELAÇÃO DA SUAPE E DA FUNCEF CONTRA O POSSEIRO MARCIANO JUSTO DA SILVA
No dia 25 de fevereiro – próxima terça-feira – às 14 horas,  a 1ª Câmara de Direito Público do TJPE julgará recurso de apelação interposto pela FUNCEF e pela SUAPE em ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada contra o posseiro MARCIANO JUSTO DA SILVA e sua esposa, agricultores, ele com 94 anos,  ela com 83 anos, que estão ameaçados de serem expulsos de suas terras, onde vivem e trabalham há mais de 60 anos.
Para entregar as terras do posseiro Marciano Justo da Silva para a  FUNCEF – FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, um fundo de pensão brasileiro que gerencia a previdência complementar dos funcionários da Caixa Econômica Federal, a SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO se habilitou no polo ativo de uma ação judicial aforada, inicialmente em uma Vara Cível,  transferindo, assim, a competência para a Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.

A FUNCEF, autora da ação de reintegração de posse, ” é o terceiro maior fundo de pensão do Brasil e um dos maiores  da América Latina. Entidade fechada de previdência privada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa e financeira, foi criada com base na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977. Hoje tem patrimônio ativo total superior a R$ 40 bilhões e mais de 111 mil participantes”, como informa o site http://pt.wikipedia.org/wiki/Funda%C3%A7%C3%A3o_dos_Economi%C3%A1ri… .

O senhor Marciano Justo da Silva, réu,  é MAIS UM AGRICULTOR ameaçado de expulsão das  terras que fazem parte das áreas desapropriadas à USINA SANTO INÁCIO,  através de ação de desapropriação com fundamento no ESTATUTO DA TERRA, para fins de REFORMA AGRÁRIA, e que foram integradas ao patrimônio do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

 Depois de haver se manifestado  pela  INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL para julgar o processo, em razão da existência de INTERESSE DO INCRA, o que transfere a competência para a Justiça Federal, um novo parecer do Ministério Público foi acostado aos autos,  desta feita firmado pelo Dr. Clênio Valença de Andrade, Procurador designado,  cuja conclusão tem o seguinte teor: “não havendo qualquer circunstância que exija a intervenção do Ministério Público, deixo de me pronunciar sobre o mérito da causa, devendo o feito seguir a sua tramitação”.

De toda evidência, a omissão do Ministério Público de Pernambuco em face da expulsão de milhares de famílias das áreas rurais desapropriadas para fins de REFORMA AGRÁRIA,  com a condescendência – para não dizer conivência – do Tribunal de Justiça de Pernambuco,  é assunto a ser levado ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, a fim de apurar responsabilidades e punir aqueles que, fugindo ao dever de exercer com independência as suas atribuições legais, passaram a defender os interesses do poder econômico,  representado em  Pernambuco  pela empresa estatal Suape Complexo Industrial Portuário, violando não só os  DIREITOS FUNDAMENTAIS de homens e mulheres  simples, agricultores e pescadores, mas traindo a própria história desse Estado, que fica enxovalhada com um progresso construído sobre o sofrimento e a miséria do trabalhador rural e dos pescadores das áreas do entorno do Porto de Suape.”

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