Na última sexta-feira (07) o Juiz Federal da 35ª Vara da Subseção do Cabo de Santo Agostinho reconheceu que o Complexo Industrial Portuário – SUAPE tem provocado graves danos ao meio ambiente marinho e às populações que sobrevivem da pesca. A empresa de capital misto administrada pelo Governo do Estado de Pernambuco foi condenada a realizar uma série de medidas mitigadoras e compensatórias dos danos que cometeu.
Em 2011, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública a partir de uma Representação formulada pela Colônia de Pescadores Z-8, a qual denunciava uma série de danos socioambientais decorrentes das atividades de dragagem e de derrocagem. Os pescadores alegavam que desde o início das atividades o estoque pesqueiro tem diminuído drasticamente, chegando hoje a uma queda de, no mínimo, 50%.
As dragagens consistem na retirada de sedimentos do fundo oceânico para afundamento de leito, a fim de permitir acesso dos navios ao porto. Demandam também a existência de extensas áreas para depósito do material dragado, chamadas de “bota-fora”.
No entanto, as áreas dragadas (que correspondem ao canal de acesso e às bacias de manobra), às quais o acesso dos pescadores ficou proibido, coincidem com vários “cabeços”, como são chamadosos os pontos de pesca pelos pescadores. São áreas normalmente formadas por corais e ricas em biodiversidade, que agora estão inacessíveis à comunidade pesqueira. Além disso, as áreas escolhidas para bota-fora também cobriram de sedimentos outros pontos de pesca, acarretando a mortandade dos animais. Um bota-fora específico localizava-se muito próximo à praia, e, pela ação das marés e dos ventos, seus sedimentos se alastravam para outras partes, atingindo, inclusive, as regiões de mangue.
Agravando a situação, a partir de 2008, a empresa passou a utilizar-se também de atividades de derrocagem (explosões) para quebrar o assoalho oceânico e viabilizar novas dragagens. As explosões intensificaram os impactos das dragagens. Segundo Edinaldo Rodrigues de Freitas, pescador da região e presidente da Associação dos Pescadores e Pescadoras Profissionais em Atividade do Município do Cabo, após as explosões, milhares de peixes apareciam mortos na beira do mar. A CPRH, em 2013, chegou a lavrar dois autos de infração contra SUAPE após notícias de mortes de peixe Mero e de Boto Cinza, espécies ameaçadas de extinção e protegidas por lei.
Um dos pontos abordados pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública é que as atividades foram desempenhadas com base em estudos que não previam os impactos ambientais que recairiam sobre a atividade da pesca artesanal desempenhada na região nem as medidas mitigadoras e compensatórias adequadas.
Os impactos ambientais no ecossistema marinho, ao afetarem diretamente populações pesqueiras artesanais e sua atividade de subsistência, tomaram também a dimensão de impactos sociais. Muitas das famílias que viviam da fartura de peixe e de lagosta ou, ainda, da riqueza do mangue, hoje experimentam a miséria e muitas privações.
Sobre os impactos sofridos pela comunidade pesqueira da região, Edinaldo Rodrigues de Freitas afirma que os pescadores “antes viviam bem, não precisavam pedir nada a ninguém. Comiam bem e ainda distribuíam para quem não tinha. A atividade pesqueira também movimentava a cultura do povo da pesca. Muitas festas populares giravam em torno dessa identidade da comunidade pesqueira. Antes o pescador conseguia fazer de quatro a cinco salários mínimos por mês. Hoje ele pesca o mês todinho para conseguir, no máximo, R$800,00. Isso desanimou os nativos de manter até a cultura que tinham. Também sofreram danos psicológicos, por agora terem que viver de esmola e doação de cesta básica, quando antes viviam na fartura”.
Os impactos socioambientais nos territórios pesqueiros decorrentes das atividades de SUAPE foram constatados, ao longo do processo judicial, por inúmeros pareceres técnicos da CPRH e do MPF. Com base nesses documentos técnicos e nas manifestações do MPF e da Colônia de Pescadores Z-8, SUAPE foi condenada a executar medidas de caráter mitigador e compensatório, como as que impliquem a recuperação dos estoques pesqueiros.
Outras medidas constantes na sentença foram: Mapeamento dos habitats submarinos na área de influência direta e indireta de Suape; quantificação das áreas pertencentes ao território da pesca artesanal que foram apropriadas e/ou impactadas direta ou indiretamente pelo porto de SUAPE; mapeamento do território tradicional da pesca artesanal, segundo informações dos pescadores que utilizam a área, incluindo os mestres de embarcações, em conjunto com pesquisadores com experiência em categoria social; adoção de medidas de proteção do território tradicional da pesca artesanal, diante dos riscos das atividades portuárias e outras ameaças; adoção de medidas de proteção do Peixe Mero, Boto-Cinza e outras espécies da fauna impactadas, tanto nos locais de impacto direto quanto em áreas impactadas indiretamente; adoção de medidas de mitigação dos impactos potenciais para futuras atividades de derrocagem.
Segundo a assessoria jurídica que acompanhou a Colônia de Pescadores Z-08 no processo, “as pescadoras e os pescadores têm denunciado esses impactos há muito tempo. O poder econômico e político de Suape, no entanto, fez com que essas denúncias fossem abafadas. Exemplo disso é o fato de os dois únicos autos de infração referentes às atividades de dragagem lavrados pela CPRH contra SUAPE terem sido fulminados com argumentos tecnicamente vazios e que não desconstruíam o relatório técnico utilizado para embasar as autuações. O relatório era um documento bastante rico e contundente, tanto que foi utilizado pela Justiça Federal na sentença para condenar a empresa. Vê-se, então, que, se já é difícil o Estado investigar danos socioambientais provocados por particulares, quando a relação é dentro do próprio Estado, no caso, entre uma autarquia estadual (CPRH) e uma empresa de capital misto administrada pelo Estado (Suape), a situação tende a ser ainda mais [difícil]. É por isso que essa sentença deve ser comemorada como um importante precedente. Ela reconhece a luta das pescadoras e pescadores pelo respeito ao seu território pesqueiro e contra os impactos socioambientais causados pelo Complexo Industrial Portuário-SUAPE”.
Para o Presidente da Colônia Z-8, Laílson Evangelista de Souza (Pio), a sentença representa “o reconhecimento dos danos e prejuízos que Suape provocou. Essa vitória é dos pescadores. Agradecemos também o apoio das organizações: CPP (Conselho Pastoral dos Pescadores), MPP (Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais), CPT (Comissão Pastoral da Terra) e Fórum Suape”.